sábado, 5 de dezembro de 2009

O Bê a Bá do Direito Administrativo - Atos Administrativos

Em construção

Atos Administrativos

 É uma manifestação de vontade do Estado ou de quem o represente, que visa criar, modificar, adquirir, resguardar, transferir, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Obs.: Os atos administrativos estão sujeitos a controle de legalidade pelo Judiciário em respeito ao Princípio da Legalidade, ou seja, é manifestação de vontade inferior à Lei.

Elementos ou Requisitos dos Atos Administrativos

COMPETÊNCIA
=> é o poder atribuído ao agente público para o desempenho específico de suas funções.
=> Os atos administrativos devem ser executados pelos agentes que a lei indica como competentes para tal.

Características da Competência =
- a competência torna a execução do ato obrigatória, não uma faculdade do administrador público;
- é um dever do administrador;
- é irrenunciável;
- é imodificável por ato administrativo, pois foi dada por lei;
- é imprescritível;
- é improrrogável, não importando se é relativa ou absoluta;
- é sempre vinculado.

Delegação e Avocação da Competência =
 É possível a delegação da competência para a execução de um ato, porém a delegação é a exceção, devendo ser, sempre, justificada. Além do mais, o sujeito que delega com petência não abre mão dela, fazendo, assim, uma competência cumulativa.
 A delegação é revogável a qualquer tempo;
 Superior hierárquico para subordinado;
 São indelegáveis:
- Nos casos de Competência Exclusiva;
- Atos de caráter Normativo;
- Competência para julgamento de recurso administrativo.

FORMA


 É o meio pelo qual se exteriorizam os atos administrativos.
 Em regra são escritos. Excepcionalmente, quando a lei autoriza, gesticulados ou normais.
 É o revestimento do ato administrativo. Como ele se manifesta externamente.
 Podem ser: Escritos;
Verbais;
Por gestos;
Eletromecânicos

Obs.: O defeito de forma pode gerar:
- mera irregularidade => Ex.: era pra ter usado caneta preta e se usou azul
Ou
- nulidade do ato => demissão sem fundamentação nem contraditório.

MOTIVO


É a razão ou circunstância de fato ou de direito que autoriza ou determina a prática de um ato administrativo. É uma situação ocorrida no mundo real geradora da atuação administrativa.
Ex.: Interdição de uma fábrica poluente.
O motivo é a poluição.
Ex.: 2 – O embargo de uma construção irregular.
O motivo é a irregularidade da construção.

MOTIVO = FATO + FUNDAMENTO JURÍDICO

O MOTIVO É ANTESCEDENTE AO FATO.

MOTIVO # MOTIVAÇÃO
MOTIVO= fato + fundamento jurídico que autorizam a prática do ato
MOTIVAÇÃO = é a exposição do motivo. É a justificativa. É a exposição da correlação lógica entre motivo e resultado do ato + lei.

Obs.: vício na motivação é vício na forma do ato administrativo, não no motivo.

Obrigatoriedade da Demonstração do Motivo

REGRA: o motivo é obrigatório sob pena da ilegalidade do ato administrativo.
EXCEÇÃO : exoneração “AD NUTUM” – exoneração de cargo em comissão ou função de confiança.
Nesse caso, o administrador não é obrigado a justificar o ato, mas, se o fizer, deverá respeitá-lo.
Teoria dos Motivos Determinantes: o Motivo alegado para a prática do ato deverá ser:
- existente;
- verdadeiro;
- respeitado.

OBJETO OU CONTEÚDO

 O objeto do ato administrativo é o resultado prático do ato. O que o ato faz em si mesmo. É o que o ato decide, opina, certifica.
 É o resultado imediato do ato administrativo.
Ex.: demolição de obra irregular.
O objeto é a demolição.
 Assim como no direito comum (privado) , o objeto do ato administrativo deve ser:
- LÍCITO = para o Direito Administrativo é necessária a previsão legal;
- DETERMINADO = Ex.: desapropriação do imóvel X
- POSSÍVEL= tem que haver possibilidade fática.

FINALIDADE

 É o resultado final que se quer atingir com o objeto do ato. Não se confunde com o objeto, pois, apesar de ambos se referirem ao resultado do ato, o requisito do objeto está ligado ao resultado imediato do ato, enquanto que a finalidade refere-se ao resultado mediato que é o interesse público.
Ex.: Remoção de servidor público por necessidade de serviço
O Objeto: é a própria remoção do agente
A finalidade: é a melhoria do serviço público para melhor atender ao interesse público.

 A finalidade se divide em duas espécies:
- Finalidade pública geral: Interesse Público;
- Finalidade pública específica: é vista caso a caso (melhor prestação de sérvio na remoção, atendimento da necessidade pública na construção de escola.
Obs.: a não observância da finalidade geral específica gera o chamado DESVIO DE FINALIDADE.

ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

a) Presunção de Legitimidade e Veracidade
 Esse atributo decorre do Princípio da Legalidade (subordinação à Lei);
 Em face da presunção de legitimidade, os atos administrativos, até prova em contrário, presumem-se em conformidade com o sistema normativo;
 Essa presunção é Relativa – Admite prova em contrário;
 Enquanto não declarado inválido, o ato continua produzindo efeitos jurídicos;
 Pela Veracidade, presumem-se verdadeiros os atos aduzidos pela Administração.
 b) Auto executoriedade
 possibilidade de certos atos administrativos serem executados pela própria administração SEM NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO.

texto extraído da apostila do Curso preparatório

para Concursos do MC Cursos

Direito Adm. - Prof. Felipe da Fonseca Marinho

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

O Bê a Bá do Direito Administrativo - Princípios


Princípios do Direito Administrativo

- Princípios constitucionais explícitos (art. 37, caput da CF/88)

L egalidade
Impessoalidade

M
oralidade
P
ublicidade
E
ficiência
Princípio da Legalidade:
=>
Está previsto no art. 5° e 37 da CF/88 => é o comando que determina que a atuação administrativa dee estar em compasso com a lei e autorizada por ela.
=> A Administração está subordinada à Lei. A aplicação deste princípio para a administração é diferente de sua aplicação em face dos particulares. Enquanto para os particulares há a permissão de se fazer tudo o que não seja proibido por lei, para a administração só lhe e permitido o que autorizado por lei.Portanto, para a administração, a Legalidade é a forma de
controle e restrição de sua atuação.
=> O objetivo principal desse princípio é a proteçção de direitos individuais pela atuação estatal.

Princípio da Impessoalidade :
=> Está previsto no art. 37 da CF/88;
=> Possui um duplo sentido:
I - Impessoalidade quanto aos administrados;
II - Impessoalidade da própria Administração.

I - a atividade administrativa deve ser exercida de modo a atender a todos os administrados, ou seja, à coletividade, de forma impessoal.

II - significa que os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao agente que os pratique, mas sim ao órgão ou entidade da Administração Pública em nome dos quais o agente atua. ( art. 37, §1° da CF/88)

Princípio da Moralidade:
=> determina o emprego da ética, da honestidade, da retidão, da probidade, da boa fé e da lealdade pelas instituições administrativas e políticas da atividade Administrativa.
=> É pautado pela disciplina interior da Administração.
=> A moralidade administrativa não se confunde com a Legalidade administrativa, pois a norma pode estar perfeita do ponto de vista legal, mas moralmente deficiente. Dessa forma, para a Administração, "nem tudo que é legal é também moral"
=> O desrespeito a este princípio acarreta a invalidade do ato administrativo.

Princípio da Publicidade :
=> Implica tanto na exigência de que a Administração dê ampla divulgação dos atos por ela praticados, quanto que a mesma propicie amplo acesso ao conteúdo dos atos e processos administrativos.
=> O objetivo principal é tornar possível o controle , pelos administrados, dos atos praticados pela Administração.
=> São exemplos deste princípio na CF, os incisos XXXIII, XXXIV e LXXII do art. 5°.
=> A publicidade é condição de eficácia dos atos administrativos.
Obs.: Na Publicidade Institucional não podem constar nomes, símbolos e imagens que configurem promoção pessoal, devendo ter apenas caráter informativo, educativo ou de orientação social.

Princípio da Eficiência:
=> Este princípio foi introduzido nno caput do art. 337 da CF/88 pelaEC( Emenda Constitucional) 19/98.
=> Exige uma atuação administrativa com o máximo de rapidez, perfeição e rendimento
- Em relação à própria Administração = exige que a Administração adote um modelo de organização que propicie o máximo de resultado. Busca do melhor resultado com o uso racional dos meios disponíveis.
- Quanto ao agente público = exige que o agente público exerça suas funções com presteza, celeridade, urbanidade e rendimento funcional .

texto extraído da apostila do Curso preparatório

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Direito Adm. - Prof. Felipe da Fonseca Marinho

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Omar Coelho Rumo à reeleição!

É amanhã, gente!
Amanhã, dia 27 de Novembro de 2009 os advogados e advogadas alagoanos terão a possibilidade de votar para manter na Presidência de nossa entidade o Dr. Omar Coelho e a Dra. Rachel Cabús.
CHAPA 1 NELES!

domingo, 8 de novembro de 2009

A 2ª Turma Recursal do TJDFT reformou sentença da 1ª Instância para condenar o Banco Santander Banespa a devolver a um cliente o dobro do valor que lhe foi cobrado, a título de "tarifa de liquidação antecipada", ao término de um empréstimo contratado.
A decisão foi unânime.
O autor ajuizou ação de repetição de indébito e reparação de danos morais ao argumento de que por ocasião da liquidação de empréstimo consignado em folha de pagamento, o banco cobrou-lhe "tarifa de liquidação antecipada" na ordem de 5% do saldo devedor, o que implicou num acréscimo de R$ 5.005,71.
O Santander Banespa defendeu a legalidade do ato praticado, uma vez que previsto contratualmente.
Sustentou também o não cabimento de repetição do indébito, visto que não houve cobrança indevida e, ainda que houvesse, teria ocorrido com base no contrato firmado entre as partes e, portanto, sem ocorrência de má-fé.
A sentença de 1º grau decidiu pela improcedência dos pedidos do autor. Porém, em grau de recurso, o entendimento dos magistrados não acompanhou integralmente esse posicionamento.
A 2ª Turma Recursal confirmou não ser cabível a indenização por danos morais, diante da inexistência de situação fática capaz de gerar o alegado dano, eis que não veio a "agredir, violentar, ultrajar, menosprezar de forma acintosa ou profunda a dignidade humana, em que a pessoa se sinta reduzida ou aniquilada em sua existência jurídica".
No entanto, a Turma reconheceu a necessidade de reparação, uma vez constatada violação ao Código de Defesa do Consumidor - CDC. O relator da ação explica que os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelas normas do CDC.
Dessa forma, a despeito da previsão da cláusula contratual admitindo tal cobrança, a mesma se mostra abusiva e injusta, não se alinhando aos princípios que norteiam a tutela do consumidor, "porquanto lhe é assegurada a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos".
O relator segue ensinando que "a cobrança indevida da tarifa, face à quitação antecipada das parcelas do financiamento, rende ensejo à repetição em dobro do indébito, conforme prevê o parágrafo único do art. 42, do CDC. Isto porque, na legislação especial, tanto a má-fé como a culpa subsidiam a punição da dobra".
Diante disso, a 2ª Turma Recursal condenou o Banco Santander Banespa ao pagamento em favor do autor no montante de R$ 10.011,42, a título de repetição em dobro do indébito, quantia que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação do acórdão.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Obrigação dos planos de saúde é de resultado


A 6ª Câmara Cível do TJRS, por maioria, manteve a condenação da Unimed Vale do Sinos ao pagamento de indenização por danos morais e materiais e pensão à família de segurado que faleceu em decorrência da demora na detecção de câncer (condrossarcoma).

Para o relator, “não há como a demandada fugir da responsabilidade objetiva, pois ela é fornecedora de serviço médico, razão por que deve responder, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeito na prestação dos serviços”.
O voto historiou que a paciente foi atendida nas dependências da Unimed pelo seu corpo médico, que não lhe dispensou a devida atenção, pois ela estava acometida por um câncer sem que, pelo menos, tivesse havido alguma suspeita diagnosticada pelos seus profissionais.
O julgado definiu que “a obrigação das operadoras de plano de saúde é de resultado, contendo um compromisso de prestar um serviço médico de alto padrão e confiabilidade".
Nessa linha, o contrato é considerado descumprido quando o serviço não é executado nos moldes prometidos, como ocorre quando há um erro médico.
O acórdão também considera que a sociedade de médicos deveria ter demonstrado inexistir o defeito na prestação dos serviços ou ser a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, como explicita o art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor.
Para a desembargadora revisora, a decisão condenatória baseou-se no erro de diagnóstico. “Efetivamente até a descoberta da gravíssima doença – condrossarcoma – a autora procurou atendimento 17 vezes, queixando-se de dor”. Ela concluiu que "não houve prestação de serviço séria, o que causou imensurável sofrimento".

Fixação - Limite de taxa de juro - Operações de crédito consignado - Empréstimo - Disposições.





PORTARIA INSS/PRES Nº 1.102, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009 DOU 02.10.2009


O Presidente Substituto do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009, Considerando o disposto no inciso II, art. 58 da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008; e Considerando a recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, por meio da Resolução nº 1.312, de 30 de setembro de 2009, de redução do teto máximo de juros ao mês para as operações de empréstimo pessoal e cartão de crédito consignados em benefício previdenciário, resolve: Art. 1º Fixar os novos limites de taxas de juros a serem aplicados nas operações de crédito consignado, observando os seguintes critérios: I - a taxa de juros não poderá ser superior a 2,34% (dois inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo; e II - a taxa de juros não poderá ser superior a 3,36% (três inteiros e trinta e seis centésimos por cento) ao mês, de forma que expresse o custo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENEDITO ADALBERTO BRUNCA



Fonte: DOU

domingo, 4 de outubro de 2009

Lei altera o Código de Defesa do Consumidor

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 2/10, a Lei 12.039/2009, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), determinando que nos documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor constem o nome, o endereço e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.Veja a seguir a íntegra da Lei 12.039/2009:


LEI Nº 12.039, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009. Inclui dispositivo na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que constem, nos documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor, o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor do produto ou serviço.

Na íntegra:

O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 42-A:"Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente."Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 1o de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Estudo vê abusos em abordagens policiais

Monografia premiada pela I Conferência Nacional de Segurança Pública indica que falta de treinamento coloca policiais e cidadãos em risco

Atitudes pouco cuidadosas dos policiais durante uma abordagem podem colocar em risco a segurança deles mesmos e de cidadãos, conclui pesquisa realizada com policiais militares de São Paulo. O estudo feito pela cientista social Tânia Pinc foi um dos sete vencedores do Prêmio de Monografias da I CONSEG (I Conferência Nacional de Segurança Pública).

Tânia observou a atuação de um grupo de policiais militares durante operações em que paravam carros nas ruas para vistoria. Em quase todos os 90 casos analisados, os policiais apontaram suas armas para os ocupantes do carro, o que pode ser visto como um abuso de força. “Por não ser essa uma ação dirigida ao infrator da lei, a arma não deveria ter sido apontada para as pessoas abordadas, em nenhuma ocasião”, diz o estudo.

A pesquisadora da Universidade de São Paulo filmou e analisou abordagens feitas em regiões periféricas da capital paulista em 2006. Ela identificou que diversos procedimentos padrão da polícia não foram respeitados, entre eles o que pede que, nesses casos, a arma seja mantida junto ao peito, apontada para baixo. “A não-observância de determinados procedimentos pode tanto propiciar um contexto favorável à prática de abuso, quanto contribuir para o aumento do crime”, argumenta.

Para ela, a falta de treinamento é uma das maiores razões para os erros. “É importante considerar a formulação de políticas públicas que tenham como objeto de investimento o treinamento policial, ou seja, o processo de atualização e aperfeiçoamento dos conhecimentos referentes às práticas policiais”, diz o texto.

O trabalho “Uso da Força: Um Novo Método de Mensuração do Desempenho Policial” venceu o prêmio da I CONSEG na categoria “Financiamento e Gestão da Política Pública de Segurança”. Desde abril, o concurso recebeu 202 monografias. Tânia e os vencedores de outras seis categorias ganharão uma viagem à Colômbia para estudar as práticas de segurança no país.

Em apenas 9% dos casos, os policiais indicavam para a pessoa abordada que ela estava liberada e poderia seguir viagem. Outras falhas identificadas na conduta dos policiais incluíram gesticular com a arma na mão (90% dos casos) ou ainda expor o parceiro na linha de tiro (73%).

Outra monografia vencedora estudou o resultado de processos por desvio de conduta abertos contra policiais de Sergipe. De 13 processos abertos na Corregedoria de Polícia Militar de Sergipe, apenas 3 terminaram em punições, diz o levantamento de Márcio José Freire Ribeiro.

Também foram premiados trabalhos sobre atendimento psicológico a policiais, métodos de trabalho da perícia, medidas de prevenção a crime, presos com doenças mentais e o funcionamento do corpo de bombeiros. A lista dos vencedores está no site da I CONSEG.

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Perda ou furto de celular obriga operadora a fornecer outro aparelho ou reduzir multa rescisória



Em casos de o cliente perder celular em decorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada, a empresa de telefonia deve fornecer gratuitamente outro aparelho pelo restante do período de carência ou, alternativamente, reduzir pela metade o valor da multa a ser paga pela rescisão do contrato. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar parcial provimento ao recurso da Tim Celular S/A do Rio de Janeiro.

A discussão teve início com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, requerendo que a operadora se abstivesse de cobrar qualquer multa, tarifa, taxa ou valor por resolução de contrato de telefonia móvel decorrente de força maior ou caso fortuito, especialmente na hipótese de roubo ou furto do aparelho celular.

Pediu, ainda, a devolução em dobro dos valores recebidos em decorrência da resolução do contrato de telefonia móvel, bem como indenização por danos materiais e morais causados aos consumidores. Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, tendo a operadora sido condenada à abstenção de cobrança de multa rescisória, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.

O juiz determinou, ainda, a devolução em dobro dos valores pagos a título de multa, acrescidos de atualização monetária e juros de 1% ao mês, além de reparar os danos morais dos consumidores que foram compelidos a pagar tal valor, arbitrados em 15% do montante a ser constituído pela ré. A Tim e o Ministério Público apelaram.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deu parcial provimento à apelação da Tim, apenas para excluir a restituição em dobro da multa, mantendo a forma simples.

A apelação do Ministério Público foi provida, tendo o TJRJ considerado abusiva a multa cobrada. A empresa interpôs embargos de declaração que o tribunal rejeitou, aplicando inclusive a multa de 1% sobre o valor da causa, por considerá-los meramente protelatórios.

A operadora recorreu, então, ao STJ, acrescentando ao recurso alegações de incompetência do juízo, decisão extra petita e necessidade de a Anatel figurar no processo como litisconsorte necessária.

Após examinar o caso, a Terceira Turma rechaçou tais alegações, afastando, no entanto, a multa protelatória contra a empresa.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a solução do caso passa pela equalização dos direitos, obrigações e interesses das partes contratantes à nova realidade surgida após a ocorrência de evento inesperado e imprevisível, para o qual nenhuma delas contribuiu.

"De um lado a recorrente, que subsidiou a compra do aparelho pelo consumidor, na expectativa de que este tomasse seus serviços por um período mínimo.

De outro, o cliente, que, ante a perda do celular por caso fortuito ou de força maior e na impossibilidade ou desinteresse em adquirir um novo aparelho, se vê compelido a pagar por um serviço que não vai utilizar."

Segundo a ministra, as circunstâncias permitem a revisão do contrato.

"Ainda que a perda do celular por caso fortuito ou força maior não possa ser vista como causa de imediata resolução do contrato por perda de objeto, é inegável que a situação ocasiona onerosidade excessiva para o consumidor", acrescentou.

Ao decidir, a ministra levou em conta ser o consumidor parte hipossuficiente na relação comercial, apresentando duas alternativas à operadora: dar em comodato um aparelho ao cliente durante o restante do período de carência, a fim de possibilitar a continuidade na prestação do serviço e, por conseguinte, a manutenção do contrato; ou aceitar a resolução do contrato, mediante redução, pela metade, do valor da multa devida, naquele momento, pela rescisão.

A relatora ressaltou, ainda, que, caso seja fornecido um celular, o cliente não poderá se recusar a dar continuidade ao contrato, sob pena de se sujeitar ao pagamento integral da multa rescisória. "Isso porque, disponibilizado um aparelho para o cliente, cessarão os efeitos do evento [perda do celular] que justifica a redução da multa", concluiu Nancy Andrighi.

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

1000 visitantes!

Quando criei esse blog nem tinha intenção de contar visitantes, nem nada....



Daí, pus um contador de visitas em Julho e hoje vi que já tive mais de 1000 visitantes! 1100, pra falar a verdade....
Adorei!
Lembrando de agradecer o meu velho- de idade - amigo - virtual - Rogério, que me ensinou a colocar o tal contador de visitas....

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Semana Nacional de Conciliação

Semana Nacional de Conciliação será realizada entre os dias 14 e 18 de setembro


segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Plano de saúde não pode limitar sessões de radioterapia e quimioterapia


O STJ tem considerado abusivas as restrições impostas por plano de saúde que prejudiquem a eficácia de tratamento relacionado à cobertura contratada. Seguindo essa tendência, a 3ª Turma negou um recurso especial em que o Centro Transmontano de São Paulo pretendia limitar em 10 sessões a cobertura de radioterapia e quimioterapia, como prevê seu estatuto.

O relator do caso, Ministro Sidnei Beneti, apontou que a súmula 302 do STJ afirma ser abusiva cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar do segurado. Interpretando a súmula analogicamente, o ministro concluiu que, se não é possível limitar o tempo de internação, também não é possível limitar a quantidade de sessões de radioterapia e quimioterapia.

No recurso contra decisão do TJSP, o Transmontano alegou, em resumo, que não está ligado ao segurado por uma rela~ção de consumo, mas por uma relação estatutária, de forma que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não poderia ser aplicado.

Para o Ministro Didneu Berti, o Tribunal Estadual decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ, ao reconhecer a instituição como prestadora de serviço e aplicar o CDC. Segundo o relator, a natureza da empresa que presta serviço de cobertura médico-hospitalar não influi na determinação da incidência ou não da lei do consumidor.

Por conhecer a incidência do CDC e o abuso da cláusula contratual/ estatutária que limita o número de sessões de radioterapia e quimioterapia, conforme analisado pelo relator, todos os ministros da Terceira Turma negaram o recurso.

(REsp. 1115588)





Fonte: STJ

sábado, 5 de setembro de 2009

Independentemente de fidelização, cliente pode se desligar da operadora sem multa



Os consumidores que sofram com o descumprimento de serviços contratados nas suas operadoras de telefonia ou de internet podem rescindir o contrato sem qualquer ônus, a despeito de prazos de fidelização ainda em vigor. É o que determina a nova técnica divulgada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.
Segundo o diretor do DPDC, Ricardo Morishita, o contrato assinado entre o consumidor e a operadora só vale para regular a relação e não para aprisionar. A alegação do consumidor que não recebeu o serviço adequado serve como motivo para interrupção do contrato firmado.
Cabe à empresa provar o contrário.
Um exemplo prático citado por Morishita é o de consumidores que contratam serviços de internet wireless ( internet sem fio) 3G , nas quais a velocidade de navegação não segue à estabelecida na assinatura do acordo. "Neste caso, o consumidor está totalmente livre para solicitar a interrupção do serviço, mesmo que esteja fidelizado", afirmou.

domingo, 30 de agosto de 2009

Não à HOMOFOBIA!


Texto produzido pela Sexóloga e amiga Zoelma Lima


Polêmico e desafiador. Esse é o sentimento que me invade desde que formatei os primeiros pensamentos à cerca do tema. Percebo altamente oportuno contribuir de forma reflexiva sobre essa questão tão séria e importante numa sociedade.
Homofobia significa (homo= igual, fobia=do Grego φόβος "medo"), é um termo utilizado para identificar o ódio, aversão ou a discriminação de uma pessoa contra homossexuais e, consequentemente, a homossexualidade, que pode incluir formas sutis, silenciosas e insidiosas de preconceito e discriminação contra homossexuais (Wikipédia).
Esse termo é usado para descrever constantemente uma repulsa face às relações afetivas e sexuais entre pessoas do mesmo sexo, um ódio generalizado aos homossexuais e todos os aspectos do preconceito heterossexista e da discriminação anti-homossexual.
Primeiramente é preciso relembrar algo que, parece simples, mas não é: a terminologia. A Organização Mundial de Saúde excluiu o “homossexualismo” da lista de doenças em 1° de janeiro de 1993. Essa situação já fez mais de 15 anos e tem profissional que ainda não percebeu isso. Assim, houve uma mudança na nomenclatura. Você deve se lembrar das suas aulas de português no colégio, onde aprendeu que sufixos “ismo” denotam doenças. Portanto, o termo homosexuaLISMO está equivocado, ultrapassado e pejorativo. O correto é HomossexuaLIDADE. Isto é bastante relevante, especialmente para profissionais e estudantes, pois temos obrigação ética de usar as terminologias corretas.
Desde o sucesso do filme “O Segredo de Brokeback Mountain” que recebi e-mails, scraps (Orkut), mensagens, pedindo um artigo sobre a homossexualidade. Sugestões inúmeras para ministrar palestras educativas nas escolas e para a sociedade em geral. O fiz, recentemente o Conselho Regional de Psicologia (CRP) e o Ministério Público Estadual (MPE) organizaram o “Fórum Psicologia: Compromisso Social e Ético à Diversidade Sexual”. O Objetivo foi marcar a passagem dos 10 anos da resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia que dispõe sobre a diversidade sexual. Participaram o rico debate, o Psicólogo Félix Vilanova (Presidente do CRP), o Promotor de Justiça Flávio Gomes da Costa, que coordena o Núcleo de Direitos Humanos do MPE, a Socióloga Clarice Novais da Mota (Prfª UFAL), o Psiquiatra Emanuel Rodrigues (Profº CESMAC),a jornalista Élida Miranda, eu como Sexóloga e Psicóloga e o Secretário Geral do Grupo Gay de Alagoas Igor Nascimento(GGAL). Na ocasião cada profissional em seu contexto respondeu aos inúmeros questionamentos do público presente. Foi um encontro maravilhoso, enriquecedor. Pergunto-me por que a imprensa não compareceu? Por que o povo alagoano não foi devidamente informado? Parecia evento direcionado, e não foi. Algo de tamanha importância para a qualidade de vida de uma sociedade, por quê? por quê? por quê?...
Fiz questão de levar minha família para o evento, filhos e meu marido principalmente, pois são os que estão em meu dia a dia e apoiando-me em tudo. Vejo a família como alicerce da sociedade, um bem valiosíssimo, independente de como seja formada a atual família, estou falando de pessoas que convivem dentro de um mesmo contexto, com valores morais e éticos idênticos, com regras, imaginação e criatividade, metas, objetivos traçados, respeito, cumplicidade e sonhos. Não podemos deixar esses valores morrerem jamais.... por mais difícil que pareçam na atualidade. É na família que apreendemos os primeiros exemplos de limites, amor e afetos.
Precisamos ensinar aos nossos filhos a respeitarem, para serem respeitados, precisamos prepará-los para a ética e a cidadania, por mais que “alguns” insistam em dar mau exemplo. A família educa e a escola orienta. A escola é um lugar privilegiado para promover a cultura do respeito às diferenças, à diversidade e da inclusão social, rumo a uma verdadeira democracia para que todas as pessoas possam viver com dignidade e sem discriminação.
Por que escolhi esse tema instigante? Por favor, em momento algum desejo concorrer com a educação doméstica, as crenças religiosas e sócio-culturais de cada um, não seria eu Zoelma Lima, que presa pela ética, o respeito a si mesmo e ao outro.Também tenho uma família e uma religião, vivo em sociedade e respeito suas regras. Mas não suporto injustiça e falta de bom senso. Essa é a “minha“ realidade. Hoje sou considerada formadora de opinião, isso não me envaidece, mas enche minha alma de gratidão. Me dá ainda mais senso de responsabilidade e humanidade.
Homossexualidade não é opção! É uma orientação da sexualidade!
Você sabia que o padrão básico de formação do corpo e do cérebro do feto da espécie humana é feminino? São os hormônios em ação. Disso resultam algumas características femininas SEM função encontradas nos homens - mamilos, por exemplo. Eles têm também glândulas mamárias que não entram em funcionamento.
“Entre 6 e 8 semanas depois da concepção, o feto do sexo masculino(XY) recebe uma dose maciça de hormônios chamados androgênios que, primeiro formam os testículos e, num segundo momento alteram o cérebro de um formato feminino para uma configuração masculina. Quando esse feto não recebe na época certa a quantidade de hormônios, duas situações podem vir a acontecer. Primeiro, nascer um menino com cérebro estruturalmente mais feminino que masculino, e que provavelmente se descobrirá gay na adolescência. Segundo, um bebê do sexo masculino, com os genitais correspondentes e o funcionamento do cérebro inteiramente feminino. – um transexual. Biologicamente tem um sexo, mas sabe que pertence a outro”. (Geneticista Anne Moir)
Essa cientista apareceu na rede de televisão britânica em 1991 e afirmou o que muitos já sabiam, mas não tinham coragem de externar. A homossexualidade é genética, não depende de escolha.
Citei o filme acima porque nos passa uma mensagem clara e emocionada do sentimento de quem vive esse dilema. Vimos claramente que o sofrimento psíquico existente não estava na orientação sexual inconsciente, mas sim, nas conseqüências que o preconceito trás para a vida dessas pessoas. Ou seja, o que “faz mal” aos homossexuais não é sua orientação, e sim, aquele que é preconceituoso. É uma questão social que trás impactos negativos ao psiquismo humano. Precisamos refletir sobre essas questões e contribuir com civilidade, com humanidade, pois são seres humanos como qualquer outro, que sente, que pensa, que vive em sociedade pagando seus impostos, nada mais justo serem tratados com respeito.
Quem tem um amigo ou amiga homossexual, sabe o quanto sua energia é contagiante, e quanto sua sensibilidade e perspicácia são destacadas.
Se você quer tornar a sociedade um local mais tranqüilo de se viver, mais harmonioso para seus filhos, amigos e parentes, reflita sobre a SUA contribuição no sofrimento psíquico destes MILHÕES de brasileiros.
Querido internauta, o que precisamos é de uma mudança de opinião, uma sociedade formada por indivíduos saudáveis mentalmente, isentos de preconceitos, de crimes, livres para expressar suas opiniões e serem respeitados por suas escolhas. E essas mudanças são feitas de dentro para fora, dentro dos lares, do esteio da sociedade que á família e no conviveu escolar.
Faça essa pergunta a você mesmo(a) e ouça seu coração!
SE VOCÊ É UM HOMEM... VOCÊ SABE POR QUE GOSTA DE MULHER?
SE VOCÊ É UMA MULHER... VOCÊ SABE POR QUE GOSTA DE HOMEM?
Vamos ser sinceros! Simplesmente gostamos... gostamos da voz, do jeito, da pegada, do cheiro, do olhar e tantas outras coisas que nos atrai no sexo oposto, quando somos heterossexuais.
Os homossexuais também! Eles não sabem por que gostam do mesmo sexo... Simplesmente gostam.
E o que nos custa procurar entender e dar a essas pessoas as mesmas chances de serem felizes???

Zoelma Lima
Sexóloga.

  • Não bastassem os aspectos psicológicos muito bem explicados pela Zoelma em seu texto, há o aspecto legal
  • HOMOFOBIA É CRIME!
  • PRECONCEITO É CRIME!

Um alerta a pais, educadores e cidadãos em geral, “a homofobia é crime” e no Brasil, não faltam leis para punir os preconceituosos pelos danos morais e psicológicos causados, vejam algumas delas:
• A Constituição Federal do Brasil de 1988 tem como um dos seus objetivos fundamentais, lutar contra todas as formas de preconceitos, dos Objetivos Fundamentais...


Art. 3º - Inciso IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...

PORTANTO, COMBATAM E DENUNCIEM COMPORTAMENTO HOMOFÓBICO!
Ser " cabra macho", como dizem alguns, é respeitar a decisão e escolha do seu semelhante!
Ser "cabra macho" é conviver com a homossexualidade do outro sem interferir e nem se sentir ferido com isso.



segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Consumo e Poder - Em defesa dos Produtos Orgânicos


Está sendo repassado e-mail na Rede divulgando essa notícia!


Vale como ponto para reflexão:

A cartilha "O Olho do Consumidor" foi produzida pelo Ministério da Agricultura, com arte do Ziraldo, para divulgar a criação do Selo do SISORG (Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade Orgânica), o qual pretende padronizar, identificar e valorizar produtos orgânicos, orientando o consumidor. Infelizmente, a multinacional de sementes transgênicas Monsanto obteve uma liminar de mandado de segurança que impediu sua distribuição. O arquivo foi inclusive retirado do site do Ministério (o link está "vazio"). Em autêntica desobediência civil e resistência pacífica à medida de força, estamos distribuindo eletrônicamente a cartilha. Se você concorda com esta idéia, continue a distribuição para seus amigos e conhecidos.

Mas, qual a diferença entre um produto orgânico e um trangênico?

A grosso modo, orgânico é o produto, ou alimento no seu estado original, natural, enquanto que trangênico é o produto, alimento ou animaisonde os homens colocam genes tomados de outra espécie, modificados geneticamente.

Só são considerados orgânicos os produtos que são cultivados seguindo uma série de orientações passadas pelo Ministério da Agricultura, entre elas o não uso de agrotóxicos.

Há grande dificuldades por parte dos consumidores em se reconhecer um produto orgânico e o uso de um selo nestes facilitaria o seu consumo.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Mandato para o STF ?






Juristas querem fixação de mandato no STF

Seis renomados juristas do país, Dalmo Dallari, Paulo Bonavides, José Afonso da Silva, Fábio Konder Comparato, Cezar Britto e Gustavo Binenbojm, defendem que o Congresso Nacional promova uma profunda alteração no Supremo Tribunal Federal (STF) com a fixação de mandato para os futuros ministros que venham a ocupar uma cadeira na mais alta Corte de justiça do país.
Todos são unânimes em defender a vitaliciedade até os 70 anos - dos atuais ministros do Supremo. No entanto, os juristas querem que os futuros ministros permaneçam no cargo 8 anos, no mínimo, e 12 no máximo. Opiniões de juristas quanto a um mandato fixo para os ministros do STF:
Dalmo Dallari, jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
Apóio integralmente a idéia de se instituir um mandato de dez anos para os ministros do Supremo Tribunal Federal. O essencial, neste momento, seria fixar o mandato e, depois, partir para a discussão de pormenores como a possibilidade de recondução e a reserva de um mínimo de vagas para magistrados, como defendem as associações de juízes. Quanto à preservação da vitaliciedade dos atuais ministros, entendo que esta deve existir porque eles já foram escolhidos e nomeados com base na Constituição e segundo a observância das regras atuais. Para os novos ministros, daqui em diante, se aplicariam as normas do mandato com período fixo.
Paulo Bonavides, jurista, catedrático emérito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará e doutor honoris causa da Universidade de Lisboa
Entendo que a função de ministro do STF não deve ser vitalícia. A escolha deve ser democratizada para que ninguém se perpetue no cargo, como ocorre nos Estados Unidos, por exemplo, onde a permanência é vitalícia e os ministros só se retiram voluntariamente, se renunciarem ao cargo. A escolha de membros do STF com mandato fixo, talvez com o período de 8 a 12 anos, e sem possibilidade de recondução, seria mais democrática.



Gustavo Binenbojm jurista e professor de Direito Constitucional da UERJ
A fixação de um mandato entre 9 e 12 anos - para os ministros do STF resolve alguns inconvenientes do regime de vitaliciedade, atualmente em vigor: evita a permanência de ministros nomeados ainda muito jovens por períodos excessivamente longos (entre 20 e 30 anos), o que é incompatível com a necessidade de renovação periódica da Corte; permite renovações mais graduais da Corte, uma vez que os mandatos terminam em datas não coincidentes; evita que um mesmo Presidente da República consiga nomear, em seu mandato, a maioria dos ministros da Corte".



José Afonso da Silva, constitucionalista e fundador da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democráticos
Defendo há muito tempo o mandato fixo para ministros do STF. Um mandato de 12 anos, sem possibilidade de recondução. Temos, no entanto, que ressalvar os atuais ministros, pois eles têm cargo vitalício e essa seria uma dificuldade. Não se pode e não se deve interromper o curso da atuação dos atuais ministros. Por via de emenda constitucional seria difícil retirar essa vitaliciedade. Isso dificultaria a implementação do mandato fixo, pois, se se ressalva a posição dos ministros atuais, quando se implementaria o resto. No entanto, sou amplamente favorável à fixação de um mandato de 10 anos para os ministros do Supremo



Cezar Britto, presidente nacional da OAB
"Defendo a fixação de um mandato de dez anos, sem direito a recondução, para os onze ocupantes do Supremo. Hoje, o cargo de ministro do STF é vitalício, com o ministro se aposentando compulsoriamente ao completar 70 anos de idade. Instituir um mandato fixo seria uma forma de oxigenar a Corte. É preciso que quem interpreta a Constituição tenha uma vinculação muito grande com as mudanças do tempo. As pessoas mudam, os entendimentos mudam e a interpretação da Constituição brasileira tem de seguir o rastro da evolução. Com isso, teríamos um Supremo muito mais ágil e receptivo à evolução da sociedade.?
Fábio Konder Comparato, constitucionalista, doutor em Direito pela Universidade de Paris e doutor honoris causa da Universidade de Coimbra.
No meu anteprojeto de Constituição, que data de 1985, incluí a sugestão de criação de uma Corte Constitucional, pois entendo que é preciso separar as funções de juízo constitucional de um lado e as de tribunal superior do outro. O STF junta ambas as funções hoje. No caso do tribunal constitucional, tal como ocorreu na Alemanha, por exemplo, seria preciso estabelecer um mandato limitado para os seus ocupantes. Um mandato de nove anos seria um bom período, sem direito a renomeação. Os atuais ministros do STF não podem ter o seu mandato encurtado. No entanto, se optarmos pela criação de dois tribunais, os atuais ministros continuariam no STF, desde que se modificasse sua competência, e se nomeariam outros para o tribunal constitucional, estes obrigatoriamente com mandato fixo.


Fonte: Blog do Noblat

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Carta do Dr. Sapucaia a Ricardo Mota


Sapucaia: "Deputado poderá eliminar a minha vida, como costuma fazer"

Do desembargador Antônio Sapucaia, o blog recebeu o texto abaixo, que além do humor que caracteriza o também jornalista, traz uma contundente declaração sobre o deputado Cícero Ferro.

Certo deputado estadual foi à tribuna da Assembléia Legislativa e a um dos programas da Rádio Gazeta e, de forma injuriosa e atrevida, acusou-me de haver desviado R$ 1.740.000,00 do Tribunal de Justiça de Alagoas.

Não conheço pessoalmente o iminente parlamentar (escrevo com "i", pois ele vive sempre na iminência de praticar algum mal); nunca lhe fiz crítica alguma; nunca julguei nada, na condição de magistrado, contra ou a favor dele, ignorando, portanto, a sua existência, salvo as vezes que o vejo na televisão algemado e conduzido à cadeia.

Por uma questão de assepsia moral, não vou citar-lhe o nome. Devo dizer simplesmente que, mesmo que eu tivesse a vocação do parlamentar, eu jamais poderia ter desviado um centavo que fosse do TJ de Alagoas, porquanto nunca exerci qualquer função administrativa naquela Assembléia Judiciária. Tudo que recebi ao longo de 43 anos de serviço público, dos quais 37 anos foram dedicados à magistratura, me foi devido. Desafio a quem quer que seja a provar o contrário, inclusive o próprio Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça. Jamais me aconchegou à conta bancária alguma importância a que eu não fizesse jus, especialmente a fortuna mencionada irresponsável e levianamente pelo parlamentar.

Se o deputado não gosta de mim por haver afastado das atividades parlamentares nove colegas seus, não havia, como não há, a mais mínima razão para injuriar-me de forma tão desbragada e libertina. Importante é pontuar que, ao afastá-los temporariamente do Legislativo estadual, fi-lo - conforme se vê no meu despacho -, com fito de que evitassem exercer qualquer influência na colheita de provas na ação em andamento, atendendo a uma postulação do Ministério Público. Apenas cumpri o meu dever, e qualquer magistrado de bom senso teria feito a mesma coisa. Diga-se que em momento algum eu os chamei de ladrões ou bandidos, uma vez que as provas carreadas para os autos dependiam de apuração a ser feita na instrução do processo, que deveria ficar a cargo do juiz competente. Se houve demora na colheita probatória, não me coube nenhuma culpa, como se depreende das afirmações feitas pelo Dr. Gustavo Souza Lima, que justificou as razões da demora no andamento das ações ajuizadas em desfavor dos parlamentares afastados.

Portanto, eu não merecia as pedradas verbais que me foram atiradas pelo neurótico parlamentar. É possível que no fundo seja ele uma pessoa de bons predicados, mas seu comportamento e as suas manifestações na tribuna da Casa de Tavares Bastos e através da imprensa mostram, às completas, verdadeiros desvios de conduta, que podem ser corrigidos por meio de tratamento psiquiátrico ou, talvez, psicológico. O parlamentar é médico e poderá recorrer aos colegas do ramo especifico, visando curá-lo de seus destemperos e das suas diatribes, evitando, assim, que Hipócrates e Tavares Bastos possam se contorcer nos respectivos túmulos, arrependidos de terem desperdiçado os seus ensinamentos.

Não pretendo polemizar com o deputado; apenas me limitarei a ajuizar uma ação por danos morais, objetivando uma indenização que se destinará à Fazenda Esperança, em Marechal Deodoro, que dedica suas atividades à recuperação de drogados. Não é sem razão que sempre achei que qualquer tormenta ou dor moral não pode ser ressarcida com dinheiro, mas, sim, deve ter função meramente pedagógica, sobretudo se o dinheiro é de origem duvidosa. Insanidade, mendacidade e cleptomania são patologias que, salvo engano, podem ser curadas, bastando ter coragem e disposição para fazê-lo.

Dispondo dos poderes e da impunidade que o cercam, por força do mandato parlamentar, o deputado poderá mandar eliminar a minha vida, como costuma fazer, utilizando armas e capangas pagos com dinheiro público. Entretanto, em nenhuma circunstância ele jamais poderá eliminar a minha dignidade, mesmo usando da sua baba peçonhenta.

Quanto aos 15 minutos de fama que me foram atribuídos pelo parlamentar, posso afirmar que foram decorrentes do cumprimento do dever. E se cumprir o dever resulta em fama, asseguro de consciência tranqüila que eu a desfrutei durante 37 anos, em vez de apenas 15 minutos.

Por derradeiro, lanço um desafio público ao deputado. Convido-o a provar, em documento que devamos sacramentar em cartório, se em qualquer tempo da minha vida pública eu usei de algum centavo que não me fosse devido, constando o seguinte compromisso: se ele provar o contrário, eu renunciarei aos proventos que recebo como desembargador aposentado; se ele não o fizer, após as devidas formalidades, o deputado renunciaria ao mandato e à atividade política, para o bem e a felicidade do povo alagoano.

Antônio Sapucaia
(*) Desembargador aposentado, atual Diretor-Presidente do Detran-AL.

segunda-feira, 27 de julho de 2009

Fórum de Maceió - o custo das ruínas


Muito bem dito por Ricardo Motta, em seu blog no site tudo na hora. http://www.tudonahora.com.br/conteudo.php?id=15
Documentos em mãos do advogado Richard Manso, presidente da Associação dos Servidores da Justiça, mostram que o Fórum de Maceió é um imenso “buraco negro” do dinheiro público:
- O contrato inicial, para a sua construção, assinado em 2 de setembro de 1997, previa um custo total para a obra de R$ 5.478.179,90;
-Seis meses depois, um aditivo ao contrato original fez crescer em quase R$ 2 milhões o custo final do Fórum - que passou, em 31 de março de 1998, para R$ 7.234.366, 60;
-O acréscimo foi justificado para a realização de “reforço estrutural”. Ou seja: já ali se detectava o que depois se transformou no maior problema apresentado pelo prédio.
-A fiscalização da obra, é importante registrar, ficou a cargo do Serveal, empresa pública vinculado ao Executivo, e à uma empresa privada – a Traço.
O Fórum de Maceió, pelos riscos que apresenta e pelo péssimo aspecto do prédio, está fechado desde agosto do ano passado. As obras que estão sendo realizadas a um custo inicial de R$ 1.317.394,35 já receberam um aditivo: mais R$ 652.946,97.
Entre tantas irregularidades, a perícia técnica aponta o uso de material de péssima qualidade na obra. O que vai gerando novos custos na reforma em curso.
O Funjuris, hoje, é importante ressaltar, está realizando o trabalho de recuperação do Fórum de maneira transparente, com o acompanhamento de várias instâncias do Judiciário e de entidades de servidores.
Se comparado ao preço original, ao preço original, o custo da obra quase que dobrou – ainda podem aparecer novos e velhos problemas.
De posse dos documentos, o advogado Richard Manso está dando entrada em uma Ação Popular, na próxima semana, cobrando do consórcio Uchôa – Sauer, responsável pela construção do Fórum de Maceió, uma indenização de mais de R$ 39 milhões – computando prejuízos, riscos de acidentes, etc. É um cálculo complicado, mas que foi elaborado a partir de dados técnicos.
As tentativas de acordo entre o Funjuris, com a participação da PGE, e o consórcio deram em nada. Agora, a confusão vai parar, definitivamente, na Justiça.

terça-feira, 14 de julho de 2009

Lula inaugura obra irregular em AL, acusa MPF

Eu só quero saber quem autorizou o fechamento da cidade para a visita do Presidente. Embora a presença dele não seja algo comum, porque o trânsito parou na Ponta Verde desde domingo?




Enfim... Segue a reportagem da UOL falando sobre o assunto.
Abraços
"O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, inauguram nesta terça-feira (14) as obras de reurbanização do trecho de 2,2 km da orla da capital alagoana entre os bairros de Ponta Verde e Jatiúca. Ao mesmo tempo em que é comemorada pelo setor do turismo, a obra - que teve investimento de R$ 4,9 milhões - possui uma série de contestações da Procuradoria da República em Alagoas, que vai pedir na Justiça que ela seja alterada.
Segundo a procuradora da área do meio ambiente do MPF (Ministério Público Federal), Niedja Kaspary, o projeto inicial foi alterado pela Prefeitura sem consentimento dos órgãos ambientais e deixou de obedecer critérios de construções em áreas litorâneas. "Houve uma série de irregularidades. Enviamos quatro recomendações à Prefeitura e notamos que nenhuma delas foi cumprida. Vamos questionar oficialmente por meio de uma ação civil pública, que será ajuizada", explicou Kaspary, que também procuradora-chefa do Ministério Público Federal em Alagoas, sem dar prazo para ingresso judicial.Entre as recomendações expedidas durante a fase de obras, três delas trataram sobre as construções irregulares em "ambiente praial em áreas antes não-edificadas". "É notável o avanço do mar em direção ao continente, sendo por demais temeroso aumentar as edificações em direção à praia", diz um dos requerimentos, lembrando que, nas "inúmeras reuniões com a Prefeitura", ficou acertado que as obras "deveriam ser ater ao limite já existente".Ainda segundo a procuradora, a reurbanização deixou barreiras visuais grandes e não cumpriu com o acordo de recuperar as áreas destruídas. "Eles chegaram a construir uma ciclovia na areia, o que não estava no projeto. Eles também não respeitaram os limites definidos e não padronizaram as barracas da orla", complementou. Mudanças confirmadasO secretário de Infraestrutura de Maceió, Mozart Amaral, confirmou que o projeto inicial foi alterado e que algumas das recomendações do MPF não foram cumpridas. "As mudanças no projeto existiram, como existem em qualquer obra, é natural. Mas nós seguimos algumas das recomendações do MPF", alegou o secretário. Amaral colocou em dúvida algumas orientações do MPF. "Atendemos na medida do possível. Mas algumas das recomendações são questionáveis e precisavam de amparos judiciais, como o caso da padronização das barracas. É necessária uma definição da Justiça quanto à licitação. Estamos esperando para cumprirmos essa e outras recomendações", explicou.
Amaral ainda rebateu o argumento de que as construções invadiram uma faixa litorânea não recomendada. "Existia realmente uma informação de que ali era uma área do mar, mas percebemos que ela está fora da área da praia. A construção no local foi regular", afirmou.O secretário ainda fez questão de ressaltar que a obra vai contemplar um dos pontos turísticos mais visitados de Alagoas. "Essa obra inclui saneamento, urbanização, melhorias da sinalização, iluminação. É uma obra que vai tornar Maceió um destino turístico ainda mais belo e frequentado", assegurou Mozart Amaral.Segundo o diretor de Infraestrutura do Ministério do Turismo, Roberto Bortolotto, mesmo sendo o órgão o maior financiador da obra, o Ministério não acompanha de perto a execução da reforma. "O dinheiro é destinado direto à Caixa Econômica, que abre uma conta e só libera o recurso para a empreiteira após a conferência da medição da obra, feita pela Prefeitura. Qualquer reclamação nesse período é feita ao Município, que é o executor da obra", assegura. Dos R$ 4,9 milhões, o Ministério investiu R$ 3,6 milhões, enquanto a Prefeitura desembolsou R$ 1,3 milhão.Adutora no AgresteAntes de participar do evento à tarde na capital, pela manhã, em Palmeira dos Índios (com 70 mil habitantes e a 134 km de Maceió), Lula e sua comitiva inauguram da primeira obra hídrica do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) no Nordeste. A adutora Helenildo Ribeiro deve atender a 120 mil pessoas na região do Agreste do Estado. A obra custou R$ 75 milhões (90% financiado pelo governo federal), além de mais R$ 1,5 milhão utilizados para desapropriações. "Essa obra vai promover um grande impulso na nossa economia e também melhorar a qualidade de vida da nossa população. Resolvemos assim um problema de abastecimento que se arrastava há mais de 10 anos", comemora o prefeito de Palmeira dos Índios, James Ribeiro".





Post que peguei emprestado do blog de Basile Christopoulos - "Agora Falando Sério" : http://basile85.blogspot.com/

segunda-feira, 13 de julho de 2009

ALAGOAS TEM PROVITA

Se ele é, como diz, apenas uma testemunha ameaçada, pode, perfeitamente, procurar a ajuda do PROVITA/AL.
http://www.alagoasnoticias.com.br/maceio/print.php/2008/03/24/secretaria-da-mulher-lan-ou-o-provita.phtml?act=vote

10:02 - 13/07/2009 Jovem vai à delegacia, confessa crime e pede proteção. Francisco Alfredo contou que está sendo ameaçado de morte por amigos da vítima Sidney Tenório

O jovem Franciso Alfredo de Melo Neto, 22, procurou, na manhã de hoje, a Delegacia de Plantão (Deplan 1), no bairro do Farol, para se entregar. Ele teria participado de um assassinato ocorrido, durante o fim de semana, no bairro do Jacintinho, onde um homem foi morto a facadas.
Francisco Alfredo confessou o crime para o delegado Nivaldo Aleixo, mas ao falar com a imprensa mudou de versão e falou apenas que era testemunha e que estava com medo de ser assassinado.
"Estou recebendo ameaças de morte. Disseram que vão me matar e, por isso, prefiro ficar preso", ressaltou Francisco Alfredo.
O delegado plantonista Nilvaldo Aleixo explicou que vai encaminhar o jovem para a Delegacia do 9º Distrito Policial para que ele possa prestar depoimento. "Não se pode prender ninguém sem que haja ordem judicial, já que ele não está em flagrante delito", ressaltou.

sexta-feira, 10 de julho de 2009

Lei Paulista Anti-tabagismo


Nova lei anti-tabagismo estimula fumantes a procurarem por tratamento
(Post Roubado)
Ex-fumantes só largaram o cigarro com a ajuda de especialistas. Mesmo depois de abandonar o vício, os encontros continuam.
A nova lei estadual que proíbe fumar em lugares fechados como bares e restaurantes, está aumentando a procura por tratamentos antitabagistas em Rio Preto.

Ex-fumantes só largaram o cigarro com a ajuda de especialistas. A psicóloga, orientada por um médico, realiza terapia em grupo com os pacientes.

Mesmo depois de abandonar o vício, os encontros continuam.As histórias relatadas durante o acompanhamento serão publicadas em um livro de auto ajuda escrito pela psicóloga e terapeuta Juliana Bilachi.

O objetivo é mostrar que deixar o fumo é mais fácil do que se imagina.

Com a nova lei paulista de proibição do cigarro em lugares públicos, a procura por tratamentos aumentou.
Em Rio Preto, a Secretaria Municipal de Saúde intensificou o atendimento em duas unidades básicas de saúde que ajudam os fumantes a deixar o vício.
Segundo o psiquiatra coordenador do programa, Dr. Hubert Eloy, o município oferece tratamento médico, psicológico e medicamentos de graça para os interessados em parar de fumar.
Com as novas regras que passam a valer a partir de 6 de agosto em todo o estado de São Paulo, o número de pacientes aguardando tratamento já cresceu.
A nova lei vai banir o cigarro de locais fechados como bares, restaurantes e empresas.
O estabelecimento que desobedecer pode ser punido com 30 dias de fechamento.
Segundo dona Maria das Graças Fileto, que parou de fumar há seis anos, a lei é estímulo para quem deseja procurar ajuda.

Vanessa Mauri.
Sistema Araçá de Comunicação

quinta-feira, 9 de julho de 2009

LEI Nº 11.975, DE 7 DE JULHO DE 2009


Dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros e dá outras providências.

Art. 1° Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.
Parágrafo único. Os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados.
Art. 2° Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade.
Parágrafo único. Nos casos de solicitação de reembolso do valor pago do bilhete por desistência do usuário, a transportadora disporá de até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução.
Art. 3° Independentemente das penalidades administrativas determinadas pela autoridade rodoviária impostas à empresa autorizada, permissionária ou concessionária, em caso de atraso da partida do ponto inicial ou em uma das paradas previstas durante o percurso por mais de 1 (uma) hora, o transportador providenciará o embarque do passageiro em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver, ou restituirá, de imediato, se assim o passageiro optar, o valor do bilhete de passagem.
Art. 4° A empresa transportadora deverá organizar o sistema operacional de forma que, em caso de defeito, falha ou outro motivo de sua responsabilidade que interrompa ou atrase a viagem durante o seu curso, assegure continuidade à viagem num período máximo de 3 (três) horas após a interrupção.
Parágrafo único. Na impossibilidade de se cumprir o disposto no caput deste artigo, fica assegurada ao passageiro a devolução do valor do bilhete de passagem.
Art. 5° Durante a interrupção ou retardamento da viagem, a alimentação e a hospedagem, esta quando for o caso, dos passageiros correrão a expensas da transportadora.
Art. 6° Se, em qualquer das paradas previstas, a viagem for interrompida por iniciativa do passageiro, nenhum reembolso será devido pelo transportador.
Art. 7° Os bilhetes de passagens adquiridos com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido.
Art. 8° As empresas de transporte coletivo rodoviário de passageiros deverão operar com um sistema de proteção à viagem, visando à regularidade, segurança e eficiência de tráfego, abrangendo as seguintes alternativas:
I - de controle de tráfego, devendo o motorista ser informado antes da partida das condições de trânsito nas estradas;
II - de telecomunicações rodoviárias;
III - de supervisão, reparo, distribuição de peças e equipamentos e da manutenção dos ônibus.
Art. 1°. A transportadora afixará, em lugar visível e de fácil acesso aos usuários, no local de venda de passagens, nos terminais de embarque e desembarque e nos ônibus, as disposições dos arts. 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6° e 7° desta Lei.
Art. 11. As empresas que operam com linhas urbanas e de características semi-urbanas estão isentas de cumprir as disposições desta Lei.
Art. 12. Quando, por eventual indisponibilidade de veículo de categoria em que o transporte foi contratado, tanto no ponto de partida como nos pontos de paradas intermediárias da viagem, houver mudança de classe de serviço inferior para superior, nenhuma diferença de preço será devida pelo passageiro.
§ 1° No caso inverso, é devida ao adquirente da passagem a restituição da diferença de preço, sendo facultado ao transportador proceder ao reembolso devido após a realização da viagem.
§ 2° Quando a modificação na classe do serviço ocorrer por solicitação do passageiro, o transportador deverá promover a substituição do respectivo bilhete de passagem, ajustando-o à tarifa vigente e registrando nele as diferenças havidas para mais ou para menos, bem como se a diferença foi restituída, conforme o caso.
Art. 13. É vedado ao transportador, direta ou indiretamente, reter o valor do bilhete de passagem comprado a vista decorridos 30 (trinta) dias do pedido de reembolso feito pelo usuário.
§ 1° O bilhete de passagem manterá como crédito de passageiro, durante sua validade, o valor atualizado da tarifa do trecho emitido.
§ 2° O montante do reembolso será igual ao valor da tarifa respectiva no dia da restituição, descontada a comissão de venda.
§ 3° No caso de bilhete internacional, o reembolso terá o valor equivalente em moeda estrangeira convertida no câmbio do dia.
Art. 14. O prazo máximo de reembolso do valor de passagens rodoviárias é de 30 (trinta) dias para as transportadoras nacionais e internacionais.
Art. 15. Se o bilhete houver sido comprado a crédito, o reembolso, por qualquer motivo, somente será efetuado após a quitação do débito.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

PROJUDI - um exercício de paciência



PROCESSO JUDICIAL DIGITAL

O QUE DIZ O TRIBUNAL:

O processo judicial digital, também chamado de processo virtual ou de processo eletrônico, pode ser definido como um sistema de informática que reproduz todo o procedimento judicial em meio eletrônico, substituindo o registro dos atos processos realizados no papel por armazenamento e manipulação dos autos em meio digital.
Processo Virtual
O Projudi é um programa de computador que pode ser utilizado através da Internet e permite a completa substituição do papel por autos processuais digitais.
O funcionamento do Projudi é bastante simples e seguro. Os advogados e os cidadãos que desejem ingressar com alguma reclamação nos Juizados Especiais podem utilizar a Internet ou se dirigir ao setor de atendimento dos juizados. Esses pedidos serão registrados eletronicamente, com distribuição e cadastramento automático do processo. A partir daí todos os atos serão realizados utilizando-se o computador, com a eliminação do papel.


Marinheiros de primeira viagem sofrem, mesmo, em todas as circunstâncias.... Desvobri isso hoje!

Há umas duas semanas me dirigi ao juizado mais próximo aqui de casa / escritório e efetuei meu cadastro, já que iria propôr uma ação nos Juizados.
Organizei os documentos, escaneados, petição no computador, certificado digital ao alcance de um clik, tudo certo! Acessei o site do TJ e iniciei minha aventura pelo PROJUDI.
É, realmente, um avanço pra a Justiça, mas será que tinha que ser tão devagar?
Ok, ok, escrever as palavras Justiça e "devagar" vira até uma repetição enfática, né? Mas, dessa vez, a culpa é da informatização. Acredito que virá a ser a melhor "desculpa" a ser utilizada pelo que já não acontece. A culpa , agora, vai ser do sistema que não repassou as informações corretas, ou dos poucos serventuários que existirão para receber tais informações. O TJ e a OAB ofereceram alguns cursos para que todos pudessem aprender a "operar" com o novo sistema, mas, confesso que, pelo fato de ser bancária àquela época, não me preocupei em comparecer a nenhum deles. Enfim, Marinheira de primeira viagem total!

Tenho cconhecimentos básicos em informática e em programas como scan e PDF - imprecindíveis a quem deseja operar tal sistema, mas fiquei meio perdida nessa primeira vez!

E, quando achei que tava começando a entender um pouquinho, eis que surge na tela: " o sistema entrará em manutenção em 9 minutos".

Tava no meio de um upload de documento e só deu tempo de salvar o q já havia enviado pra não ter q iniciar tudo do 1° documento, quando o sistema voltasse.

E, em 9 ou 10 minutos, realmente, saiu do ar e só retornou umas 2 horas depois, mais lento que antes.

Enfim, depois de praguejar muito todos que possam ter alguma relaçção com o PROCESSO JUDICIAL DIGITAL, consegui propôr a ação que queria e acho até que, a próxima vez será muito menos doloroso. Sei que, daqui há uns dias, depois de propôr outras ações, irei até gostar, gostar muito do novo método.

Uma coisa é certa: não ter que depender da boa vontade dos gentis serventuários( maioria) da Justiça Alagoana já é um bônus.

Mas, me preocupa pensar o que será dos advogados antigos, sem prática alguma em informática e internet...

Vai sobrar vaga para estagiários e auxiliares administrativos que entendam, ao menos, um pouquinho de , como dizem os mais velhos: " mexer em computador!"

Gostaria de lembrar a estes que, a responsabilidade pela assinatura digital é do advogado cadastrado.


Pra descontrair: quando fui fazer meu cadastro no juizado, testemunhei uma cena engraçadíssima. Um senhor já idoso entrou com um bocado de papel na mão, largou em cima do balcão e disse: - " Não tenho idade pra aprender a usar essas coisas. Não vão conseguir me aposentar! Quero dar entrada nesse processo , aqui e agora!"
Tadinho!
Lembrei dos idosos aos quais eu ajudava nos caixas eletrônicos do Banco em que trabalhei...




quinta-feira, 2 de julho de 2009

Fique Sabendo!

Todo mundo sabe que existem leis no nosso paí que, simplesmente, não são obedecidas, ou que são devida e providencialmenteesquecidas por quem as deveria seguir à risca...

Exemplo disso é a Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.' Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. ' Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. ' Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


A Lei existe desde 2002 , não é utilizada e, até, hoje a chamada caução é cobrada em hospitais da rede privada.


Já que eles não divulgam, divulgamos nós, né?

Vamos fazer valer nossos direitos!

Divulguem!

segunda-feira, 22 de junho de 2009

Nada substitui o talento!

Há alguns dias postei aqui no blog uma opinião sobre a decisão tomada pelo STF na quarta-feira – 17 de Junho – onde foi derrubada a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista.
Naquele momento, fui completamente inconseqüente ao me posicionar contra a decisão do Supremo.
Confesso que, ao saber da notícia, fui tomada por uma certa indignação pela maneira como vi tratada uma categoria de profissionais.
Confesso que errei!
Ao parar e refletir acerca das condições e circunstâncias que levaram à tomada dessa decisão, percebi o meu erro.
A gente fica, por vezes, meio indignado e acaba agindo por impulso.
Sentimental que sou, muitas vezes me coloco na condição de outras pessoas, a exemplo dos jornalistas diplomados, que perderão a exclusividade na contratação.
Na verdade, a decisão racional e jurídica, tomada pelos Ministros do STF foi a mais completa defesa da nossa Carta Constitucional. O que o STF faz é, nada mais nada menos que, decidir juridicamente uma questão.
Em plenário, por oito votos a um, os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma. O recurso contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988.
A LIBERDADE prevaleceu!
Foi destruída a idéia de que o diploma sirva de garantia contra os erros da imprensa. Haja diploma ou não, sempre haverá erros, pq isso independe de freqüência num curso de graduação. Erros são humanos. Não temos como garantir uma melhor imprensa com a obrigatoriedade do diploma.
Em seu voto, Gilmar Mendes sugeriu que os próprios meios de comunicação exerçam o mecanismo de controle de contratação de seus profissionais.
Em seu voto, o citado Ministro fez, ainda, um comentário que justificou, ainda mais, sua decisão: a noção de que, ao contrário dos profissionais de Engenharia e Medicina – que lidam direta ou indiretamente com a vida das pessoas ( maior bem jurídico) – o jornalismo não exige um conhecimento técnico específico que só possa ser garantido pelo cumprimento de um curso superior.
Quem lida com idéias, opiniões e palavras não deve , justamente por defender a liberdade para expressá-las, se abster disso por não ser graduado.
Os bons profissionais, graduados ou não, serão contratados e /ou mantidos, o que só melhorará o nível dos profissionais da área.
Quando o STF recebe um recurso para julgamento, como no caso, o faz tendo em vista as normas Constitucionais.
A rigor, tomando por base a Constituição e esquecendo toda e qualquer especulação que possa aventar falta de idoneidade moral dos julgadores em questão, o fato é que houve uma sentença completamente de acordo com o que preceitua a Lei Maior do nosso Brasil.
A liberdade de expressão, realmente, não pode ficar adstrita a um diploma, coisa que nem todos tem acesso no nosso país.

Profissionais éticos, que é o que a imprensa brasileira precisa, não são produto exclusivo de instituições de ensino, logo, acredito que tal decisão não só se mostra juridicamente coerente como possibilita uma maior vantagem ao bom profissional, seja ele graduado ou não.