quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Procon/AL cadastra consumidores contra ligações de telemarketing

Quem já não se sentiu incomodado por receber ligações de empresas de telemarketing?

O consumidor alagoano ganhou o direito de não ser incomodado.

O Governo do Estado de Alagoas instituiu no final do ano passado, a Lei 7.127, mais conhecida como lei do “Não Perturbe!”.

Para ficar livre dos telefonemas incômodos basta o consumidor entrar no site do Procon/AL – www.procon.al.gov.br - e fazer o cadastro.A lei é responsável por não permitir ligações indesejadas de telemarketing para o consumidor que não queira recebê-las. De acordo com o superintendente do Procon/AL, Rodrigo Cunha, a lei é extremamente positiva.

“Sabemos o quanto é inconveniente estas ligações, principalmente quando telefonam tarde da noite ou nos fins de semana”, explica Cunha.

A lei já entrou em vigor em julho deste ano.

Para fazer o cadastro basta clicar no banner do lado esquerdo do site do Procon e preencher os dados no sistema “Não Perturbe!”.

Após 30 dias, caso receba alguma ligação de telemarketing, o consumidor pode procurar o Procon e denunciar o telefonema.

“É importante frisar que é necessário anotar o dia, a hora, o nome do atendente e da empresa que ele representa, se possível, o número de protocolo para fundamentar a denúncia. Dependendo da infração da empresa que descumprir a lei ela pode pagar multa que varia de R$ 200,00 a R$ 3 milhões”, alerta o superintendente.

As pessoas que não possuem internet devem procurar os postos de atendimentos do Procon/AL para preencher o cadastro.

A Lei “Não Perturbe!” inclui os usuários da telefonia fixa e móvel.O Procon lembra ainda que fica estabelecido que a qualquer momento o consumidor poderá tirar o nome do cadastro. Vale ressaltar que as empresas de telemarketing filantrópicas não estão inclusas na lei.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

CLASSIFICADOS! Realização de Diligências jurídico-administrativas em Alagoas





Pois é, pessoal.


Blog também serve como classificados!


Atuo desde 2003 nas áreas cível, trabalhista, previdenciária, administrativa.


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Alguns tipos de serviço a oferecer:


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quinta-feira, 29 de julho de 2010

Forum de Maceió é Reinaugurado

Depois de dois anos fechados e alguns milhões gastos, foi reinaugurado, na segunda feira próxima passada, o Forum de Maceió.


Por conta da mudança de maquinário e processos para o prédio recém reinaugurado, na última quarta feira a Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Desembargadora Dra. Elizabeth Carvalho suspendeu os prazos processuais das varas da Capital que voltam a funcionar já no novo local a partir do próximo dia 02 de Agosto.

Voltei!


Desculpem a ausência!

Tô de volta!

terça-feira, 30 de março de 2010

Você Sabia ?



VOCÊ SABIA?


MULTA DE DE TRÂNSITO

Para conhecimento.

Pode ser útil.

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.

É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.

Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.Código de Trânsito Brasileiro

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM AINDÚSTRIA DA MULTA!!!!