Quem já não se sentiu incomodado por receber ligações de empresas de telemarketing?
O consumidor alagoano ganhou o direito de não ser incomodado.
O Governo do Estado de Alagoas instituiu no final do ano passado, a Lei 7.127, mais conhecida como lei do “Não Perturbe!”.
Para ficar livre dos telefonemas incômodos basta o consumidor entrar no site do Procon/AL – www.procon.al.gov.br - e fazer o cadastro.A lei é responsável por não permitir ligações indesejadas de telemarketing para o consumidor que não queira recebê-las. De acordo com o superintendente do Procon/AL, Rodrigo Cunha, a lei é extremamente positiva.
“Sabemos o quanto é inconveniente estas ligações, principalmente quando telefonam tarde da noite ou nos fins de semana”, explica Cunha.
A lei já entrou em vigor em julho deste ano.
Para fazer o cadastro basta clicar no banner do lado esquerdo do site do Procon e preencher os dados no sistema “Não Perturbe!”.
Após 30 dias, caso receba alguma ligação de telemarketing, o consumidor pode procurar o Procon e denunciar o telefonema.
“É importante frisar que é necessário anotar o dia, a hora, o nome do atendente e da empresa que ele representa, se possível, o número de protocolo para fundamentar a denúncia. Dependendo da infração da empresa que descumprir a lei ela pode pagar multa que varia de R$ 200,00 a R$ 3 milhões”, alerta o superintendente.
As pessoas que não possuem internet devem procurar os postos de atendimentos do Procon/AL para preencher o cadastro.
A Lei “Não Perturbe!” inclui os usuários da telefonia fixa e móvel.O Procon lembra ainda que fica estabelecido que a qualquer momento o consumidor poderá tirar o nome do cadastro. Vale ressaltar que as empresas de telemarketing filantrópicas não estão inclusas na lei.