segunda-feira, 22 de junho de 2009

Nada substitui o talento!

Há alguns dias postei aqui no blog uma opinião sobre a decisão tomada pelo STF na quarta-feira – 17 de Junho – onde foi derrubada a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista.
Naquele momento, fui completamente inconseqüente ao me posicionar contra a decisão do Supremo.
Confesso que, ao saber da notícia, fui tomada por uma certa indignação pela maneira como vi tratada uma categoria de profissionais.
Confesso que errei!
Ao parar e refletir acerca das condições e circunstâncias que levaram à tomada dessa decisão, percebi o meu erro.
A gente fica, por vezes, meio indignado e acaba agindo por impulso.
Sentimental que sou, muitas vezes me coloco na condição de outras pessoas, a exemplo dos jornalistas diplomados, que perderão a exclusividade na contratação.
Na verdade, a decisão racional e jurídica, tomada pelos Ministros do STF foi a mais completa defesa da nossa Carta Constitucional. O que o STF faz é, nada mais nada menos que, decidir juridicamente uma questão.
Em plenário, por oito votos a um, os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma. O recurso contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988.
A LIBERDADE prevaleceu!
Foi destruída a idéia de que o diploma sirva de garantia contra os erros da imprensa. Haja diploma ou não, sempre haverá erros, pq isso independe de freqüência num curso de graduação. Erros são humanos. Não temos como garantir uma melhor imprensa com a obrigatoriedade do diploma.
Em seu voto, Gilmar Mendes sugeriu que os próprios meios de comunicação exerçam o mecanismo de controle de contratação de seus profissionais.
Em seu voto, o citado Ministro fez, ainda, um comentário que justificou, ainda mais, sua decisão: a noção de que, ao contrário dos profissionais de Engenharia e Medicina – que lidam direta ou indiretamente com a vida das pessoas ( maior bem jurídico) – o jornalismo não exige um conhecimento técnico específico que só possa ser garantido pelo cumprimento de um curso superior.
Quem lida com idéias, opiniões e palavras não deve , justamente por defender a liberdade para expressá-las, se abster disso por não ser graduado.
Os bons profissionais, graduados ou não, serão contratados e /ou mantidos, o que só melhorará o nível dos profissionais da área.
Quando o STF recebe um recurso para julgamento, como no caso, o faz tendo em vista as normas Constitucionais.
A rigor, tomando por base a Constituição e esquecendo toda e qualquer especulação que possa aventar falta de idoneidade moral dos julgadores em questão, o fato é que houve uma sentença completamente de acordo com o que preceitua a Lei Maior do nosso Brasil.
A liberdade de expressão, realmente, não pode ficar adstrita a um diploma, coisa que nem todos tem acesso no nosso país.

Profissionais éticos, que é o que a imprensa brasileira precisa, não são produto exclusivo de instituições de ensino, logo, acredito que tal decisão não só se mostra juridicamente coerente como possibilita uma maior vantagem ao bom profissional, seja ele graduado ou não.













domingo, 21 de junho de 2009

Informações Úteis!







COISAS QUE NINGUÉM CONTA PRA GENTE!

Serviço 102(Informações)
Para informações da lista telefônica, use onº 102030 que é gratuito, enquanto que o 102 e 144 são pagos e caros.
*Correios*
Se você tem por hábito utilizar os Correios, para enviar correspondência, observe que se enviar algo de pessoa física para pessoa física, num envelope leve, ou seja, que contenha duas folhas mais ou menos, para qualquer lugar/Estado, e bem abaixo do local onde coloca o CEP escrever a frase 'Carta Social', você pagará somente R$0,01 por ela. Isso está nas Normas afixadas nas agências dos correios, mas é claro quenão está escrito em letras graúdas e nem facilmente visível. O preço que se paga pela mesma carta, caso não se escreva 'Carta Social', conforme explicado acima custará em torno de R$0,27 (a grama). Agora imaginem no Brasil inteiro,quantas pessoas desconhecem este fato e pagam valores indevidos por uma carta pessoal diariamente?




*Telefone Fixo para Celular*




A MELHOR DE TODAS!!!




Se você ligar de um telefone fixo da sua casa para um telefone celular, será cobrada sempre uma taxa a mais do que uma ligação normal, ou seja, de celular para celular. Mas se acrescentar um número a mais, durante a discagem, lhe serácobrada apenas a tarifa local normal..




Resumindo: Ao ligar para um celular sempre repita o ultimo dígito do número.Exemplos:9XXX - 2522 + 29X7X - 1345 + 5Atenção: o número a ser acrescido deverá ser sempre o último número do telefone celular chamado !





Serviços bancários pela Internet Para quem acessa o Home Banking de casa. Vale a pena ler e se prevenir.Quando for fazer uso dos serviços bancários pela internet, siga as 3 dicas abaixo para verificar a autenticidade do site:




1 - Minimize a página. Se o teclado virtual for minimizado também, está correto. Se ele permanecer na tela sem minimizar,é pirata! Não tecle nada.




2 - Sempre que entrar no site do banco, digite SUA SENHA ERRADA na primeira vez . Se aparecer uma mensagem de erro significa que o site é realmente do banco, porque o sistema tem como checar a senha digitada. Mas se digitar a senha errada e não acusar erro é mau sinal. Sites piratas não têm como conferir a informação, o objetivo é apenas capturar a senha.




3 - Sempre que entrar no site do banco, verifique se no rodapé da página aparece o ícone de um cadeado; além disso clique 2 vezes sobre esse ícone; uma pequena janela com informações sobre a autenticidade do site deve aparecer. Em alguns sites piratas o cadeado pode até aparecer, mas será apenas uma imagem e ao clicar 2 vezes sobre ele, nada irá acontecer.Os 3 pequenos procedimentos acima são simples, mas garantirão que você jamais seja vítima de fraude virtual.



sábado, 20 de junho de 2009

Jornalistas brasileiros

Nesta quarta-feira, 17, o Supremo declarou inconstitucional a exigência de diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista. O Ministro Gilmar Mendes foi o relator do Recurso Extraordinário nº 511961, e votou contrariamente à exigência do diploma como requisito para o exercício da profissão. Na opinião dele, a Constituição Federal de 1988, ao garantir a ampla liberdade de expressão, não recepcionou o Decreto-Lei nº 972/69, que exigia o diploma. O voto do relator foi acompanhado pelos Ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cezar Peluso e Celso de Mello. O Ministro Marco Aurélio de Melo votou pela permanência da exigência do diploma. Os Ministros Joquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não estavam presentes na sessão. Em Brasília, onde foi participar da entrega de uma premiação, o Presidente da ABI, Maurício Azêdo, foi informado da decisão do STF e emitiu a seguinte declaração: “A ABI lamenta e considera que esta decisão expõe os jornalistas a riscos e fragilidades e entra em choque com o texto constitucional e a aspiração de implantação efetiva de um Estado Democrático de Direito entre nós, como prescrito na Carta de 1988. A ABI tem razões especiais para lamentar esse fato porque, já em 1918, há mais de 90 anos portanto, organizou o 1º Congresso Brasileiro de Jornalistas e aprovou como uma das teses principais a necessidade de que os jornalistas tivessem formação de nível universitário. Com esse fim, chegou a aprovar a possível grade curricular do curso de Jornalismo a ser implantado. A ABI espera que as entidades de jornalistas, à frente a Federação Nacional dos Jornalistas-Fenaj, promovam gestões junto às lideranças do Congresso Nacional, para restabelecer aquilo que o Supremo Tribunal está sonegando à sociedade: um jornalismo feito com competência técnica e alto sentido cultural e ético”. Maurício Azêdo, Presidente da ABI.
PARA REFLETIR!

O próximo passo é fechar as Universidade e faculdades do Brasil, né?

Pra que existir centros de graduaão formadores de profissionais se estes mesmos "profissionais" não terão mais que cumprir com essa etapa?

O Brasil já é tão massacrado internacionalmente por não valorizar a cultura... imagine só agora!
Os primeiros a serem atingidos foram os jornalistas!
Quem serão os próximos ?
Profissionais do Brasil, Unam-se!

domingo, 14 de junho de 2009

Cuidados a serem tomados ao comprar pela Internet

Quais os cuidados necessários para as compras via Internet?

A par de todas as recomendações abaixo listadas, recomenda-se que o consumidor estabeleça um diálogo prévio com o fornecedor, de tal sorte que, na hipótese de ocorrer algum problema (atraso na entrega, produtos com problema, cancelamento, devolução, pagamento, reembolso, etc) saiba efetivamente como e quais serão os procedimentos a serem adotados.

Se o fornecedor sequer responder sua solicitação, atenção! Este é um alerta para sua não contratação.


Portanto, é recomendado que se tomem os seguintes cuidados:

· Buscar informações sobre o site, verificando se há reclamações no cadastro do Procon de seu Estado ou Município, e, ainda, coletando referências com amigos ou família;

· Verificar qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas.

· Verificar os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc;

· Verificar as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários;

· Não fornecer informações pessoais desnecessárias para realização da compra;

· Guardar todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, numero de protocolo da compra ou do pedido, etc;

· Guardar em meio eletrônico ou mesmo impresso a confirmação do pedido, e-mails trocados com o fornecedor que comprove a compra e suas condições;

· Verificar se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;

· Identificar o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O consumidor pode checar os dados cadastrais da empresa acessando http://www.registro.br/;

· Exigir Nota Fiscal;

· Imprimir o contrato firmado ou arquivar em meio digital seguro que permita uma futura impressão.


Obs.: pode o consumidor, desde que agindo de boa-fé, exercer o direito de arrependimento quando:
a) o produto ou serviço recebido não corresponder às suas expectativas; ou
b) for induzido a contratar sem a necessária reflexão.
Nestes casos o consumidor poderá arrepender-se num prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria, devendo requerer a devolução da quantia paga e devolver o produto adquirido (artigo 49 do CDC).

PROCON/ SP divulga pesquisa sobre tarifas bancárias


Pesquisa - Tarifas Bancárias

26 de MAIO de 2009

Procon constata vantagem em contratar tarifas avulsas
Clientes devem ficar atentos aos limites para saques e extratos: pagar tarifas por excesso de operação pode pesar no orçamento do mês


A Fundação Procon-SP realizou um levantamento dos valores das tarifas bancárias, serviços prioritários e pacotes padronizados, de dez instituições financeiras com o objetivo de orientar o consumidor quanto à melhor maneira de controlar e racionalizar seus gastos.

A partir desse levantamento, foram feitos comparativos, por banco, dos valores das tarifas referentes aos serviços prioritários vigentes a partir de 30/04/09 com as tarifas vigentes em 31/10/08. A pesquisa também aponta as instituições que cobram mais caro e mais barato pelos serviços prioritários e pelo pacote padronizado (a data de referência é 30/04/09).

Os técnicos fizeram, ainda, uma análise comparativa com base no perfil do cliente hipotético (pessoa física, titular de uma conta corrente que utiliza regularmente os principais serviços necessários à movimentação e controle de sua conta).

Os bancos pesquisados foram: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal (CEF), HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Safra, Santander e Unibanco. As tabelas com vigência a partir de 30/04/09 foram coletadas em 02/04/09 e as praticadas em 31/10/08, em 02/10/08. Todas foram coletadas nos próprios sites das instituições financeiras.
Comparativo, por banco, dos valores das tarifas referentes aos serviços
prioritários vigentes a partir de 30/04/09 com as tarifas vigentes em 31/10/08

Das dez instituições financeiras duas, Caixa Econômica Federal (CEF) e Safra, mantiveram o valor de todas as tarifas dos serviços prioritários em comparação com as praticadas no final de outubro de 2008, os demais bancos promoveram as seguintes alterações:

Banco do Brasil (BB) - Passou a cobrar 01 serviço (CADASTRO)*;- Aumento em 03 tarifas, sendo que a maior alta foi de 30,43% para o serviço denominado RENOVAÇÃOCADASTRO*;

Bradesco
- Deixou de oferecer 03 serviços (DOC/TEDagendado(P), (E) e (I))*;- Aumento em 02 tarifas, sendo a maior variação positiva de 12,5% (ADIANT.DEPOSITANTE)*;

HSBC- Aumento em 03 tarifas, o maior reajuste foi para RENOVAÇÃOCADASTRO*, 40,74%;

Itaú- Redução em 04 tarifas, sendo a maior variação negativa de 69,23% (CHEQUE TB/TBG*);

Nossa Caixa - Redução em 12 tarifas, a maior queda constatada foi para o serviço EXTRATOmovimento(E)*: 51,67%;

Real - Redução em 16 tarifas, sendo que a maior variação negativa foi de 75,56% (TRANSF.RECURSO(P)*);
- Aumento em 04 tarifas, sendo a maior variação positiva: 30,20% (EXCLUSÃO CCF*);


Santander- Redução em 05 tarifas, o serviço MICROFILME*, teve a maior variação negativa: 34,78% - Aumento em 02 tarifas, sendo que o maior aumento foi para EXCLUSÃO CCF*: 22,6%;
Unibanco- Redução em 25 tarifas, sendo a maior variação negativa: 70,45% (EXTRATOmês(P) e EXTRATOmovimento(P))*.

Verificou-se que há adoção de critérios diferenciados por instituição quanto à informação sobre a cobrança da taxa BACEN no valor de R$ 6,82 (inclusa na tarifa, não inclusa e consta valor em tabela à parte, não é cobrada, cobra somente a taxa na inclusão, entre outros). Entretanto, para efeito de comparação da tarifa de exclusão foi considerado o valor sem a taxa do BACEN.
Comparativo dos Serviços Prioritários vigentes a partir de 30/04/2009

A padronização da nomenclatura dos serviços prioritários possibilita que o consumidor constate com mais facilidade as diferenças significativas nos valores das tarifas entre os bancos. Como exemplo desta vantagem, apresentamos abaixo as três maiores diferenças entre a maior e menor tarifa praticada pelos bancos que cobram pelo serviço:

Serviço: Cheque de Transferência Bancária (TB e TBG)*- Maior valor cobrado: R$ 1,60 (HSBC)- Menor valor cobrado: R$ 0,40 (Itaú e Unibanco) - Diferença: 300%- Valor médio: R$ 1,17

Serviço: Fornecimento de extrato mensal de conta de depósitos à vista e de poupança - EXTRATOmês(P)* - Maior valor cobrado: R$ 4,30 (HSBC)- Menor valor cobrado: R$ 1,30 (Itaú e Unibanco)- Diferença: 230,77%- Valor médio: R$ 2,78

Serviço: Fornecimento de extrato mensal de conta de depósitos à vista e de poupança para um período - EXTRATOmovimento(P)*
- Maior valor cobrado: R$ 4,30 (HSBC)- Menor valor cobrado: R$ 1,30 (Itaú e Unibanco)- Diferença: 230,77%- Valor médio: R$ 2,63

Serviço: Saque de conta de depósito à vista e de poupança – SAQUEpessoal*- Maior valor cobrado: R$ 3,50 (Safra)- Menor valor cobrado : R$ 1,30 (Itaú e Unibanco)- Diferença: 169,23%- Valor médio: R$ 2,09
*Nomenclatura padronizada pelo Banco Central (BACEN) e visualizada no extrato dos clientes.
Comparativo do pacote padronizado praticado em 30/04/09

Após análise comparativa do pacote padronizado (pessoa física), com vigência a partir de 30/04/09, o Procon-SP constatou que o valor médio deste pacote é de R$ 20,05. Em outubro de 2008, a média era de R$ 21,36 (queda de 6,13%). A CEF, o Itaú e o Unibanco cobram o valor mais baixo, R$ 15,00.Já os clientes do Real pagam o preço mais caro pelo pacote: R$ 27,00, o que representa uma diferença de 80%.

Na comparação entre os pacotes padronizados praticados em 30/04/09 e 31/10/08, verificou-se que o Unibanco foi a única instituição que alterou o valor do pacote, reduzindo em 46,62% (custava R$ 28,10 e passou para R$ 15,00).
Cliente Hipotético (pessoa física)

O cliente hipotético estipulado pelo Procon-SP é titular de uma conta corrente que utiliza regularmente Remessa Domiciliar de Talão de Cheques – 01 por mês; Renovação do Cadastro (serviço prioritário) – cobrança semestral e os serviços essenciais gratuitos abaixo relacionados (sem extrapolar as quantidades mensais pré-estabelecidas pelo BACEN):

- cartão de débito;
- 10 folhas de cheque por mês; - fornecimento de 2ª via do cartão de débito, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista; -até 4 saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso ou em terminal de auto-atendimento; - 2 extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento; - 2 transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela Internet; - compensação de cheques; - consultas pela Internet; - 1 extrato consolidado, até 28/02 de cada ano, a partir de 2009, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.

No comparativo entre as tarifas praticadas em 30/04/09 e 31/10/08, com base no cliente hipotético, verificou-se que houve uma redução no valor médio de 2,62% (em outubro de 2008 era R$ 11,05 e em abril de 2009 passou para R$ 10,76). A seguir as alterações promovidas pelas instituições financeiras:

- Banco do Brasil: alterou o valor mensal de R$ 8,83 para R$ 10,00. O aumento de 13,25% ocorreu em função da majoração do valor da tarifa de renovação de cadastro de R$ 23,00 para R$ 30,00;
- HSBC: alterou o valor mensal de R$ 4,50 para R$ 6,33. O aumento de 40,67% ocorreu em função da majoração do valor da tarifa de renovação de cadastro de R$ 27,00 para R$ 38,00.
- Nossa Caixa: alterou o valor mensal de R$ 11,13 para R$ 10,80. A queda de 2,97% ocorreu em função da redução do valor da tarifa de cadastro de R$ 32,00 para R$ 30,00.
- Real: alterou o valor mensal de R$ 13,50 para R$ 13,45. A queda de 0,37% ocorreu em função da redução do valor da tarifa de envio de talões de cheques de R$ 5,50 para R$ 5,45.
- Santander: alterou o valor mensal de R$ 18,00 para R$ 13,45. A queda de 25,28% ocorreu em função da redução do valor da tarifa de envio de talões de cheques de R$ 10,00 para R$ 5,45.
- Unibanco: alterou o valor mensal de R$ 12,80 para R$ 11,80. A queda de 7,81% ocorreu em função da redução do valor da tarifa de renovação de cadastro de R$ 45,00 para R$ 39,00.

Com base nesse perfil, verificou-se que o cliente que tiver controle de sua conta e não extrapolar as quantidades pré-estabelecidas das tarifas essenciais gratuitas gastará, em média, R$ 10,76, valor bem inferior à média do pacote padronizado de R$ 20,05, que corresponde a uma diferença de 86,34%.

Convém salientar que os serviços utilizados pelo perfil hipotético são diferentes dos oferecidos no pacote padronizado, já que o pacote padronizado é para cliente que movimenta a conta corrente só com cartão (sem cheque).

Com base no perfil estipulado, os técnicos do Procon-SP concluíram que é menos oneroso para o consumidor optar pelo pagamento avulso das tarifas de renovação do cadastro e remessa domiciliar, já que em nenhum dos pacotes oferecidos pelos bancos têm valor menor.

Alimento é coisa séria!

Que informações são obrigatórias na rotulagem de alimentos?

Alimentos industrializados devem apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações, em português, no rótulo:
Data de validade, incluindo também prazos de validade para produtos que apresentem alteração de validade após aberto ou, por exemplo, validades diferentes se congelados ou mantidos na geladeira;
lote;
composição;
origem;
quantidade;

bem como outras informações necessárias a utilização do produto como suas características, qualidade, e outros dados necessários a sua utilização como instruções de preparo, forma de armazenamento, etc;
alguns alimentos não são adequados para consumo por indivíduos portadores de algumas doenças, por isso, alguns alertas são obrigatórios. Exemplos:
Produtos que contém glúten (presente no trigo, aveia, cevada, malte e centeio e/ou seus derivados) não devem ser consumidos por quem tem doença celíaca, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM GLUTEN; Produtos que contém aspartame não devem ser consumidos por quem tem Fenilcetonúria, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM FENILALANINA; Produtos que contém sacarose (açúcar comum) não devem ser consumidos por quem tem Diabetes, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM SACAROSE. No caso de alimentos importados quem responde pelo produto é o importador. A rotulagem deve apresentar os dados de identificação do importador e estar em língua portuguesa.





Suspeito ter adquirido/consumido alimento deteriorado. Posso registrar uma queixa no Procon?


Sim.

Em casos de alimentos industrializados o consumidor deverá entregar amostra do produto reclamado de preferência em embalagem fechada e com a mesma data de validade e/ou lote. Confirmada a suspeita os técnicos notificarão as autoridades competentes solicitando uma vistoria à indústria ou estabelecimento comercial de venda e agendarão uma audiência conciliatória entre as partes. A análise de produtos em embalagens já violadas fica tecnicamente prejudicada e só será encaminhada para análise em casos de toxiinfecções alimentares para elucidação do quadro clínico. Nesse caso o consumidor deverá apresentar cópia do atestado médico para estabelecer o nexo causal da denúncia, bem como comprovantes de gastos médicos, para indenização. Além do que tal conduta é tipificada como crime contra as relações de consumo (art. 7º, inciso IX, da Lei 8.137/90), que prevê uma pena de detenção de dois a cinco anos.

Tive problemas de saúde e suspeito que foram causados pelo produto. Posso reclamar?

Sempre que o consumidor tiver problemas de saúde (cólicas, vômitos, enjôo, diarréia) e suspeitar que foram causados pelo consumo do produto, deverá em primeiro lugar, procurar atendimento médico solicitando relatório indicando qual o diagnóstico. Também é importante que o consumidor informe o histórico do problema de saúde, mencionando quanto tempo após o consumo apresentou os sintomas e quais são eles. O Código de Defesa do Consumidor prevê que é direito do consumidor a reparação pelos danos decorrentes do consumo do produto. Portanto, se comprovado que o problema foi decorrente do consumo, poderá pedir o reembolso de despesas com atendimento médico e medicamento. Para isto é muito importante que o consumidor apresente os documentos (notas fiscais, cupons ou recibos) relativos aos gastos que pretende pedir reembolso. Todos estes documentos, juntamente com a amostra do produto, são necessários para encaminhamento da reclamação que tem por objetivo identificar o que se chama de nexo causal, ou seja, comprovar que o problema de saúde alegado foi causado pelo consumo do produto. Muitas vezes a suspeita do consumidor em relação ao produto não se confirma, sendo difícil identificar qual o alimento responsável por quadros de intoxicação alimentar, uma vez que consumimos vários alimentos ao mesmo tempo.



Posso pleitear indenização no caso de ter adquirido alimento contendo caso do alimento apresentar algum tipo de vício de qualidade?

No caso do alimento apresentar algum tipo de vício de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ao uso e consumo ou que esteja em desacordo com as normas regulamentares vigentes, o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. No caso de indenização, tão somente, o consumidor é orientado a recorrer ao Judiciário.

Energia Elétrica

Qual o procedimento a ser adotado quando houver queda ou descarga de energia que ocasionam danos?
Primeiramente, deve-se registrar o fato junto ao serviço de atendimento ao cliente da concessionária, no prazo de até 90 dias, contados a partir da data da provável ocorrência do dano, mencionando detalhes como local, dia, hora, equipamento danificado e os eventuais problemas verificados.


Essa documentação deverá ser apresentada na agência a que pertence o seu imóvel, onde a empresa deverá fornecer um protocolo de pedido de indenização e, a partir de então, a concessionária terá prazo de até vinte dias úteis para inspecionar, no local ocorrido ou através de agente credenciado desta, o equipamento danificado.
Resolução 61/2004, editada pela ANEEL, aconselha o consumidor a não reparar o equipamento danificado antes dos vinte dias úteis, salvo mediante autorização prévia e formal - por escrito - da concessionária. Caso contrário, o consumidor perderá o direito de pleitear a indenização.
O prazo máximo para pagamento da indenização, se procedente, é de até 90 dias, contados a partir da solicitação do pedido de ressarcimento.



Posso pedir o desligamento da energia elétrica, enquanto o imóvel é reformado?

No caso de reforma, o proprietário pode solicitar junto à empresa o corte no fornecimento, evitando assim, o risco de "furto de energia", pagamento de conta etc.
Para a religação será cobrada uma taxa pelo serviço.

O que fazer quando o fornecimento é interrompido, sem comunicação, mesmo com pagamento em dia?

O consumidor deverá entrar em contato com a concessionária solicitando a regularização do serviço no prazo máximo de quatro horas, sem qualquer ônus.

Neste caso, o consumidor terá direito a um crédito, a título de indenização, consistente no dobro do valor estabelecido para o serviço de religa de urgência ou 20% do valor líquido da primeira fatura emitida após a religação (o que for maior entre os dois) a ser creditado na primeira fatura, após a religação, sem prejuízo de pedido de ressarcimento de eventuais danos causados pela suspensão indevida do serviço.

terça-feira, 9 de junho de 2009

Tarifa Bancária Ilegal!



Declarada ilegal tarifa de quitação antecipada pelo banco


Justiça de Porto Alegre decretou a ilegalidade da cobrança de tarifa pelo Banco Itaú ao cliente que quiser liquidar antecipadamente, total ou parcialmente, o saldo existente em contratos que envolvam concessão de crédito ou financiamento.

O banco foi condenado a não inserir cláusulas que exijam o pagamento das tarifas em novos contratos. Também deverá restituir em dobro as importâncias já cobradas de consumidores, acrescidas de perdas e danos, correção monetária pelo IGP-M e juros legais, tudo a ser apurado em liquidação de sentença e executado pelas vítimas ou sucessores. A decisão foi motivada por ação coletiva movida pelo Ministério Público contra o Itaú, devido a reclamações de clientes da empresa. Anteriormente, a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor havia instaurado inquérito civil em relação à cobrança de tarifa em liquidação antecipada de dívidas parceladas pelos seus usuários. Entre as condenações, ficou decidido ainda que os consumidores lesados deverão ser indenizados por danos materiais e morais. Em relação aos danos considerados difusos, o valor da indenização deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. O banco deverá publicar no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença - quando não houver mais possibilidade de interposição de recursos - em dois jornais de grande circulação no Estado, a parte dispositiva da sentença. Em caso de descumprimento da decisão pagará multa....................

Fonte: MP/RS

Alimentação é responsável por mais de 40% dos gastos mensais


Em tempos de crise, o Procon/Al ressalta a importância de pesquisar para controlar o orçamento doméstico.

Mais uma vez a alimentação é uma das responsáveis pela inflação. No mês de fevereiro a cesta básica dos maceioenses teve um decréscimo de 6,39 pontos percentuais em relação a janeiro, o equivalente a 42,19% do salário mínimo. Estes dados são da pesquisa realizada pela Secretaria Estadual de Planejamento e Orçamento- SEPLAN, sobre o Índice de Preço ao Consumidor.

Foi constatado também que R$ 196,00 do salário mínimo são gastos com alimentação. Os produtos que compõem a cesta básica obtiveram uma variação significativa. O feijão teve uma queda de -0,74%, o arroz -1,88%, o tomate -13,82%, e o café -0,45%,. Já a carne teve uma alta de 0,25%, o leite 0,98%, o pão francês 1,23% , o açúcar 2,45%, o óleo de soja 0,81% e a manteiga 0,40%.

Entre os produtos que tiveram aumento estão: quiabo, inhame, mamão, pimentão, maxixe, batata inglesa, pepino, macaxeira, costela de porco, biscoito e refrigerante. Já o tomate, limão, vargem, lingüiça, ovos sofreram queda nos preços.

Dos nove grupos mais consumidos pela população (alimentação, habitação, artigos diversos, despesas pessoais, fumo e bebidas, vestuário, transportes, saúde e educação), a alimentação, habitação, vestuário e educação foram o que mais variaram durante os últimos doze meses. O primeiro houve uma oscilação de 7,13%, a moradia 11,89 e os outros dois 10,74% e 6,72% respectivamente.

De acordo com superintendente do Procon/Al, Rodrigo Cunha, é importante o consumidor planejar o orçamento doméstico para economizar. “Segundo os dados da pesquisa observamos que em média R$ 55,40 dos R$ 196,00 são gastos com a carne, R$ 12,36 com o leite e R$ 34,50 com o pão. Em época de aumente estes produtos podem ser substituídos por similares. Por isso, que a pesquisa sempre é o melhor caminho”, ressalta Cunha.

segunda-feira, 8 de junho de 2009

LUTO

Estamos de Luto pelas vítimas do vôo AF447 da Airfrance.
Com a esperança de que os familiares possam, ao menos, terem a possibilidade de se despedirem dos seus entes queridos.

domingo, 7 de junho de 2009

DICAS SOBRE GARANTIAS DE PRODUTOS



A COMISSÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DA OAB/AL EM PARCERIA COM O PROCON/AL ENSINA SOBRE GARANTIA DE PRODUTOS


Quem nunca se deparou com a situação desagradável de ter um equipamento quebrado? Seja pela maneira errada do uso ou um vício ocasionado pelo tempo. Por lei todos os produtos novos possuem garantias e autorizadas que são responsáveis pelo conserto. Mas nem sempre o consumidor conhece os seus direitos e chega a ser lesado na hora que precisa do serviço. Para minimizar esta situação o PROCON/AL dá algumas dicas.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todos os produtos têm garantia legal de 90 dias. Caso apareça algum vício neste período a assistência técnica tem o prazo de 30 dias para solucionar. Seja consertando-o, devolvendo o dinheiro (fabricante) ou substituindo por outro da mesma marca e modelo. Sempre com nova garantia. Caso isso não ocorra o consumidor pode acionar o Procon ou procurar os juizados especiais.

É comum as lojas darem um prazo de troca para equipamentos que apresentem problemas no prazo de 48 a 72 horas. Porém existem também algumas exceções. “Os produtos essências (medicamentos e alimentos) possuem um prazo de troca imediato”, explica o diretor jurídico do órgão Ubirajara Alves Reis. Mas o consumidor também deve ficar atento para o que é garantia legal e contratual. A garantia contratual é aquela que varia de fabricante para fabricante. Ou seja, ele diz o tempo que o cliente fica coberto pelo benefício. Existem empresas que dão 1, 2 ou 3 anos. Já a legal é a estipulada pela Lei em vigor.

É importante ficar atento para esta diferenciação. “Toda garantia geralmente vem expressa. É interessante observar se está inclusa além da contratual a legal. Um exemplo claro é automóvel. Às vezes o vício vem aparecer quando a garantia contratual termina, mas ele ainda possui os três meses da garantia legal. Para obter este benefício tem analisar o contrato”, explica Reis.

VÍCIO OCULTO

Outro caso que pode ocorrer é o do vício oculto. Neste caso o prazo da garantia começa a contar a partir data que foi detectado o problema. “Um exemplo disso é a estrutura de um apartamento que apresenta alguma danificação por causa de um vício oculto que até então ninguém sabia. Independente do prazo dado pela construtora tenha sido expirado é feita uma visita técnica e se comprovada através da vistoria o construtor é obrigado a arcar com o prejuízo. Tendo dúvida é melhor procurar a OAB do seu Estado ou um Procon mais próximo da sua região.


OBS.: Tanto o PROCON quanto as Comissões de Proteção e Defesa do Consumidor são abertas ao público para dirimir dúvvidas e para que o Consumidor que se sinta lesado possa buscar uma solução administrativa, através de audiência de conciliação, onde o Consumidor, o Fornecedor e um advogado da Comissão ou do PROCON buscaram chegar a um consenso.

Dicas ao Consumidor



O PROCON/AL dá dicas de como o Consumidor deve agir em determinadas situações:



Nota Fiscal
Exija sempre a nota fiscal e guarde-a. Ela é a prova do lugar e da data em que você comprou o produto. Se tiver algum defeito, é o único jeito de provar que o produto foi comprado naquele estabelecimento comercial.
Produto com defeito
O consumidor tem direito de escolher se quer trocar, receber o dinheiro de volta ou pedir um abatimento caso compre algum produto com defeito.
Acidente de consumo Sempre use o produto comprado ou serviço adquirido de acordo com a finalidade dele, porque caso venha acontecer algum acidente de consumo, quem fabricou, vendeu ou prestou o serviço será responsabilizado.

Compra de alimentos
Nunca compre um alimento com a data de validade vencida, quase para vencer ou com embalagem aberta, furada, amassada ou enferrujada.
Compra de inseticidas
Evite usar inseticidas que não tem quase nenhum cheiro, porque, geralmente, pela falta do odor, as pessoas tendem a usar em maior quantidade, e estes produtos são tão venenosos quanto os que têm cheiro forte.
Consumidor intoxicado
Se houver alguém passando mal, intoxicado por causa de medicamento, inseticida, desinfetante ou qualquer outro produto de limpeza, não pode ser dado leite, nem água. Nunca provoque vômito! Na embalagem do produto têm que está escrito o telefone de emergência que você pode ligar para saber quais os primeiros socorros. O consumidor pode ligar para o número de urgência 192 ou levar o intoxicado para um hospital.
Publicidade enganosa
Exija que o produto que você for comprar seja exatamente igual a o anunciado na publicidade, caso não seja, não compre!
Compras a distância
Quando for comprar pela internet, telefone ou correio veja se o fornecedor é conhecido. É bom observar também a variedade das formas de pagamento, quanto mais, melhor! É uma forma de garantir um retorno, caso haja algum problema.



ATENÇÃO CONSUMIDOR!
Toda vez que você pensar nos verbos COMPRAR ou USAR, deve se fazer duas perguntas: 1 – Será que eu preciso mesmo disso? 2 – Onde vou pôr o que sobrar do que já usei? Isto é chamado de consumo responsável, ou seja, só consumir até os limites das nossas necessidades básicas.
Cobrança de contas antigas
Nos casos em que o consumidor recebe cobrança relativa a contas antigas de água, gás ou telefonia e essas contas foram extraviadas ou destruídas, deverá verificar se nas mais recentes constam aviso de que existe o débito em questão. Nada constando, o fornecedor pode ser questionado por essa omissão.
Cobrança de serviço não disponível
Na prestação de serviços essenciais (água, luz, gás, telefonia) existe a cobrança de taxa mínima quando os serviços são disponibilizados, porém não utilizados pelo consumidor. No entanto, o consumidor pode questionar a cobrança de serviços não disponíveis, seja por ter pedido o cancelamento, seja por corte em virtude do inadimplemento.
Opção da data do vencimento
A Lei 9791 de 24.03.99, em seus artigos 1º e 2º, determina o seguinte: Art, 1º -Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos oferecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos. Art. 2º - Modifica o capítulo III da Lei 8987, de 13.02.95 (Lei de Concessões) que passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 7º-As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos."
Corte de Água
A empresa distribuidora de água poderá proceder ao corte do fornecimento tão logo se verifique o não pagamento do débito. No entanto, o consumidor tem o direito de ser informado de forma clara e precisa que está sujeito a essa ocorrência. É bom lembrar que as contas de água estão vinculadas ao imóvel. Dessa forma, no caso de imóvel locado, se o inquilino não pagar as contas o proprietário será cobrado pelo débito verificado.
Esgoto
Quando há ligação de esgoto, o serviço também é cobrado proporcionalmente ao consumo da água, podendo chegar até o mesmo valor desse consumo. Muitas vezes, o consumidor paga durante anos a taxa pelo serviço de esgoto sem perceber que ele não está sendo prestado. Se o engano for constatado, o consumidor deve solicitar reembolso.

Direito à Segurança

No tocante aos direitos fundamentais, SEGURANÇA é a tranquilidade exigível para o exercício de tais direitos.
É o meio de garantia de que todo cidadão, desde que cumpra com as exigências da própria Lei, possa ver todos os seus direitos VIDA, LIBERDADE, IGUALDADE E PROPRIEDADE efetivamente objetivados.

Para dar garantia ao cidadão de que todos os direitos nela descritos, sendo buscados por ele, seriam efetivados, o Legislador criou, na Constituição, muitos artigos que trazem modo de assegurar o devido acesso deste cidadão à plenitude do que ela assegura.

Referências à segurança no texto da Constituição:

  1. Segurança das Relações Jurídicas: possibilidade dada às pessoas de conhecerem, antecipadamente, as consequências jurídicas de seus atos. A Lei que entra em vigor hoje não pode retroagir para prejudicar ninguém. A fim de melhor garantir a segurança jurídica é que o inciso XXXVI do art. 5° afirma se dever respeito ao:

DIREITO ADQUIRIDO: é aquele que pode ser exercido a qualquer momento por já ter sido "incorporado" ao patrimônio jurídico do seu titular;

ATO JURÍDICO PERFEITO: é o que foi realizado com observância das leis vigentes ao tempo da sua prática, devendo, então, ser respeitado;

COISA JULGADA: é a decisão judicial da qual não cabe mais recurso. É a última palavra , para aquele caso, da Justiça.



2. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE : o inciso II do art. 5° garante que :

"II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;" Portanto, está o indivíduo livre a fazer tudo o que a Lei não proíbe. o que quer dizer, por conseguinte, que só devemos respeito às leis já existentes, hoje, pois só seremos julgados por aquilo que a lei que vigorava no momento da prática do ato, proibia.

3. DIREITO À PRIVACIDADE: o inciso X estabelece, expressamente, proteção da intimidade, da vida privada, a honra e a imagem. Assegurando, inclusive, o direito à indenização por parte de quem os transgrida.

4. DIREITO À INVIOLABILIDADE DOMICILIAR :

Art. 5°

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

A casa dita no inciso acima é qualquer lugar de habitação humana, seja esta permanente ou temporária, englobando, inclusive, o local de exercício profissional não aberto ao público em geral. A regra é que só deverá ingressar na "casa" de alguém quem o proprietário ou o possuidor autorizar, porém, há 03 exceções a esta regra: em casos de desastres, para prestação de socorro ou diante de flagrante delito. Em qualquer dessas três hipóteses o ingresso poderá ocorrer a qualquer dia e horário. Também em caso de cumprimento de mandado judicial, desde que durante o dia, sendo este compreendido entre o raiar e o pôr do sol.

5. DIREITO À INVIOLABILIDADE DAS COMUNICAÇÕES: o inciso XII fixa inviolabilidades absolutas quanto às correspondências, às comunicações telegráficas e de dados, todavia, estabelece ser relativa a inviolabilidade telefônica, uma vez que permite a quebra dessa proteção diante de uma autorização judicial para fins de investigação criminal ou para instrução processual penal.


6. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO OU DO CONTROLE DO PODER JUDICIÁRIO: é a garantia de que, em regra, qualquer pessoa, emqualquer circunstância, possa recorrer ao Judiciário a fim de que este solucione seus litígios.


7. PROIBIÇÃO DOS JUÍZOS OU TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO: O Poder Judiciário é composto por Tribunais



























sábado, 6 de junho de 2009

Direito de Propriedade

O Código Civil define Propriedade como sendo o “ direito de gozar e dispor dos bens, bem como de reavê-los de quem quer que, injustamente, os possua.
O Direito de Propriedade também não é absoluto, tanto que a própria Constituição fixou limites expressos ao seu exercício, na medida em que consagrou o
“Princípio da Função Social da Propriedade”, significando que a propriedade deve ser utilizada não apenas para o deleite do proprietário, mas também, em benefício da Coletividade.
Com base nesse Princípio é que a Constituição em seus incisos XXIII a XXV admite a possibilidade de, a contragosto do proprietário, o bem vir a ser desapropriado, requisitado ou confiscado, conforme a hipótese.
Vejamos cada uma delas:

DESAPROPRIAÇÃO : é a forma originária de aquisição da propriedade verificada quando o Estado ( União, Estados, Distrito Federal ou Município) toma para si ou para terceiros, bens de particulares em troca de pagamento de justa e prévia indenização.
A Constituição prevê que a Desapropriação pode ser por Necessidade Pública, ou por Interesse Social.
Obs.: Nas desapropriações por Interesse Social o valor pago pelo bem, geralmente, não é prévio, sendo pago por meio de títulos resgatáveis, em pazos que podem chegar a até 20 anos.

REQUISIÇÃO: é a utilização, pelo Poder Público, da propriedade particular em casos emergenciais. Inexiste indenização prévia, no entanto, o proprietário deverá ser indenizado quando a utilização resultar em prejuízo ao seu patrimônio.

CONFISCO: ocorre quando o Poder Público toma bens particulares, sem qualquer indenização, pelo emprego proibido da coisa ou como efeito de sentença penal condenatória.

Obs.: A Constituição estabelece uma proteção especial à pequena propriedade rural ( inciso XXVI), não permitindo que o pequeno produtor, que cultive a terra juntamente com sua família, venha a perdê-la em decorrência de débitos provenientes de financiamentos da produção, isto é, neste caso é proibida a penhora.


Os incisos XXVII ao XXIX tratam dos Direitos Autorais, dos direitos do Autor e da proteção aos inventos industriais.

Veja: Art. 5°

XXII - é garantido o direito de propriedade;

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

Como se vê, a Constituição garante a Propriedade Intelectual.
Em relação ao Autor seus direitos patrimoniais são vitalícios, já para seus sucessores ou herdeiros, seu Direito de Propriedade dura o prazo de 70 anos. Isto quer dizer que, por exemplo, o Autor de um livro tem Direito de Propriedade sobre sua obra enquanto viver e que, a partir da sua morte, seus sucessores tem garantido 70 anos de Propriedade Intelectual sobre a obra do Autor a quem sucedem.
O texto Constitucional também garante participação financeira aqueles que figuram como autores em obras coletivas.