Qual o procedimento a ser adotado quando houver queda ou descarga de energia que ocasionam danos?
Primeiramente, deve-se registrar o fato junto ao serviço de atendimento ao cliente da concessionária, no prazo de até 90 dias, contados a partir da data da provável ocorrência do dano, mencionando detalhes como local, dia, hora, equipamento danificado e os eventuais problemas verificados.
Essa documentação deverá ser apresentada na agência a que pertence o seu imóvel, onde a empresa deverá fornecer um protocolo de pedido de indenização e, a partir de então, a concessionária terá prazo de até vinte dias úteis para inspecionar, no local ocorrido ou através de agente credenciado desta, o equipamento danificado.
Resolução 61/2004, editada pela ANEEL, aconselha o consumidor a não reparar o equipamento danificado antes dos vinte dias úteis, salvo mediante autorização prévia e formal - por escrito - da concessionária. Caso contrário, o consumidor perderá o direito de pleitear a indenização.
O prazo máximo para pagamento da indenização, se procedente, é de até 90 dias, contados a partir da solicitação do pedido de ressarcimento.
Posso pedir o desligamento da energia elétrica, enquanto o imóvel é reformado?
No caso de reforma, o proprietário pode solicitar junto à empresa o corte no fornecimento, evitando assim, o risco de "furto de energia", pagamento de conta etc.
Para a religação será cobrada uma taxa pelo serviço.
O que fazer quando o fornecimento é interrompido, sem comunicação, mesmo com pagamento em dia?
O consumidor deverá entrar em contato com a concessionária solicitando a regularização do serviço no prazo máximo de quatro horas, sem qualquer ônus.
Neste caso, o consumidor terá direito a um crédito, a título de indenização, consistente no dobro do valor estabelecido para o serviço de religa de urgência ou 20% do valor líquido da primeira fatura emitida após a religação (o que for maior entre os dois) a ser creditado na primeira fatura, após a religação, sem prejuízo de pedido de ressarcimento de eventuais danos causados pela suspensão indevida do serviço.
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