domingo, 14 de junho de 2009

Cuidados a serem tomados ao comprar pela Internet

Quais os cuidados necessários para as compras via Internet?

A par de todas as recomendações abaixo listadas, recomenda-se que o consumidor estabeleça um diálogo prévio com o fornecedor, de tal sorte que, na hipótese de ocorrer algum problema (atraso na entrega, produtos com problema, cancelamento, devolução, pagamento, reembolso, etc) saiba efetivamente como e quais serão os procedimentos a serem adotados.

Se o fornecedor sequer responder sua solicitação, atenção! Este é um alerta para sua não contratação.


Portanto, é recomendado que se tomem os seguintes cuidados:

· Buscar informações sobre o site, verificando se há reclamações no cadastro do Procon de seu Estado ou Município, e, ainda, coletando referências com amigos ou família;

· Verificar qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas.

· Verificar os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc;

· Verificar as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários;

· Não fornecer informações pessoais desnecessárias para realização da compra;

· Guardar todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, numero de protocolo da compra ou do pedido, etc;

· Guardar em meio eletrônico ou mesmo impresso a confirmação do pedido, e-mails trocados com o fornecedor que comprove a compra e suas condições;

· Verificar se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;

· Identificar o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O consumidor pode checar os dados cadastrais da empresa acessando http://www.registro.br/;

· Exigir Nota Fiscal;

· Imprimir o contrato firmado ou arquivar em meio digital seguro que permita uma futura impressão.


Obs.: pode o consumidor, desde que agindo de boa-fé, exercer o direito de arrependimento quando:
a) o produto ou serviço recebido não corresponder às suas expectativas; ou
b) for induzido a contratar sem a necessária reflexão.
Nestes casos o consumidor poderá arrepender-se num prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria, devendo requerer a devolução da quantia paga e devolver o produto adquirido (artigo 49 do CDC).

2 comentários:

  1. Prezada Mariana, essas orientações sã de grande valia para nós que compramos pelo internet. Recentemente fiz pedido de três livros que precisava para um concurso e os mesmos só chegaram um mês após a confirmação do pagamento (que seria de no máximo sete dias). Agora já sei a quem consultar. Parabéns

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  2. Este post é de grande valor para os contumazes compradores online. Seguindo a mesma ideia, seria de igual utilidade divulgar os meios seguros, mais usados na atualidade, como: PayPal (internacional), PagSeguro (nacional).
    Afinal, devemos nos precaver dos golpistas cibernéticos - sem dúvida! -, mas que se faça, também, justiça com aqueles que têm idoneidade, em igual peso e medida.

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