domingo, 7 de junho de 2009

DICAS SOBRE GARANTIAS DE PRODUTOS



A COMISSÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DA OAB/AL EM PARCERIA COM O PROCON/AL ENSINA SOBRE GARANTIA DE PRODUTOS


Quem nunca se deparou com a situação desagradável de ter um equipamento quebrado? Seja pela maneira errada do uso ou um vício ocasionado pelo tempo. Por lei todos os produtos novos possuem garantias e autorizadas que são responsáveis pelo conserto. Mas nem sempre o consumidor conhece os seus direitos e chega a ser lesado na hora que precisa do serviço. Para minimizar esta situação o PROCON/AL dá algumas dicas.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todos os produtos têm garantia legal de 90 dias. Caso apareça algum vício neste período a assistência técnica tem o prazo de 30 dias para solucionar. Seja consertando-o, devolvendo o dinheiro (fabricante) ou substituindo por outro da mesma marca e modelo. Sempre com nova garantia. Caso isso não ocorra o consumidor pode acionar o Procon ou procurar os juizados especiais.

É comum as lojas darem um prazo de troca para equipamentos que apresentem problemas no prazo de 48 a 72 horas. Porém existem também algumas exceções. “Os produtos essências (medicamentos e alimentos) possuem um prazo de troca imediato”, explica o diretor jurídico do órgão Ubirajara Alves Reis. Mas o consumidor também deve ficar atento para o que é garantia legal e contratual. A garantia contratual é aquela que varia de fabricante para fabricante. Ou seja, ele diz o tempo que o cliente fica coberto pelo benefício. Existem empresas que dão 1, 2 ou 3 anos. Já a legal é a estipulada pela Lei em vigor.

É importante ficar atento para esta diferenciação. “Toda garantia geralmente vem expressa. É interessante observar se está inclusa além da contratual a legal. Um exemplo claro é automóvel. Às vezes o vício vem aparecer quando a garantia contratual termina, mas ele ainda possui os três meses da garantia legal. Para obter este benefício tem analisar o contrato”, explica Reis.

VÍCIO OCULTO

Outro caso que pode ocorrer é o do vício oculto. Neste caso o prazo da garantia começa a contar a partir data que foi detectado o problema. “Um exemplo disso é a estrutura de um apartamento que apresenta alguma danificação por causa de um vício oculto que até então ninguém sabia. Independente do prazo dado pela construtora tenha sido expirado é feita uma visita técnica e se comprovada através da vistoria o construtor é obrigado a arcar com o prejuízo. Tendo dúvida é melhor procurar a OAB do seu Estado ou um Procon mais próximo da sua região.


OBS.: Tanto o PROCON quanto as Comissões de Proteção e Defesa do Consumidor são abertas ao público para dirimir dúvvidas e para que o Consumidor que se sinta lesado possa buscar uma solução administrativa, através de audiência de conciliação, onde o Consumidor, o Fornecedor e um advogado da Comissão ou do PROCON buscaram chegar a um consenso.

3 comentários:

  1. Como dizia Monteiro Lobato:
    "Um país se constrói com homens e livros."
    Num país onde lemos, apenas, 4,7 livros por ano (média brasileira) - isso se e quando formos letrados - o que se pode esperar seja feito nos termos da lei ou sob o manto da ética, da moral ou mesmo dos bons costumes?

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  2. QUAL A GARANTIA DE UM APARELHO DE MP12 COMPRADO NOVO COM NOTA FISCAL! QUANTE TEMPO ELE TEM QUE TER DE GARANTIA?

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  3. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todos os produtos têm garantia legal de 90 dias. Caso apareça algum vício neste período a assistência técnica tem o prazo de 30 dias para solucionar.
    Em geral, o fabricante dá uma garantia de 1 ano.

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