terça-feira, 2 de agosto de 2011

STF decide que músico não precisa de registro para exercer profissão



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta segunda-feira (1º) que não é necessário o registro na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) para exercer a profissão de músico. A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, considerou que a liberdade de exercício profissional só pode ser restringida em casos que interfiram na proteção do interesse público. Ela avaliou que não há qualquer risco de dano social que justifique a exigência de registro para músicos, como há em profissões como a medicina e a engenharia.

O processo começou quando músicos impetraram um mandado de segurança contra a fiscalização do conselho regional da OMB em Santa Catarina. O Tribunal Regional Federal deu ganho de causa aos profissionais da música, o que motivou recurso da entidade no STF. No recurso, a OMB sustentava que o exercício de qualquer profissão está condicionado pelas normas constitucionais às qualificações específicas de cada profissão.

“A liberdade de exercício profissional é quase absoluta”, disse a ministra, ao negar provimento ao recurso. Segundo ela, qualquer restrição a esta liberdade “só se justifica se houver necessidade de proteção do interesse público, por exemplo, pelo mau exercício de atividades para as quais seja necessário um conhecimento específico altamente técnico ou, ainda, alguma habilidade já demonstrada, como é o caso dos condutores de veículos”. “A música é uma arte em si, algo sublime, próximo da divindade, de modo que se tem talento para a música ou não se tem”, completou a relatora.

A Corte do Supremo definiu que os próximos casos referentes à obrigatoriedade do registro para músicos poderão ser definidos monocraticamente pelos ministros de acordo com esta decisão.


segunda-feira, 9 de maio de 2011

NOVAS REGRAS PARA O VENCIMENTO DA CNH



ATEN
ÇÃO !!!
Venci
mento Carteira Nacional de Habilitação

Foi criada uma lei, na mesma época em que foi criada a lei seca, que

só pode ser renovada a carteira durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento dela.

Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente
e o condutor será obrigado a prestar todos os exames
novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.

Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH.

Só por alto, fora a multa, para tirar novamente a CNH, fica por volta de R$ 1.200,00 e
leva + ou - de 2 a 3 meses, isso se você passar por tudo da 1ª vez.

As mudanças começaram a valer no dia 1º de janeiro de 2011.Serão incluídos novos conteúdos,

além de uma nova carga horária.

O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2008)
uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN) que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.

Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar de
30 para 45 horas aula
e a do prático, de 15 para 20 horas aula.Serão incluídos novos conteúdos, como as conseqüências
da ingestão de bebidas alcoólicas e cuidados especiais com motociclistas.

As mudanças começam a valer no
dia 1º de janeiro de 2011.Quem já tiver iniciado o processo
antes disso ainda vai pegar as regras antigas.

ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico e trocar o extintor por um cheio.

Mais uma regulamentação - sem a devida divulgação!!!!

Agora é norma do CONTRAN e dá uma multa de R$ 127,50 para quem for apanhado fora da lei :
O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem.


Tire a embalagem plástica e deixe o acesso ao extintor livre.


Não esqueça -- se um policial rodoviário, estadual ou federal parar seu carro e verificar que

o extintor está protegido pelo saco plástico- ele vai te autuar - 5 pontos na carteira;
e você só segue viagem após tirar o plástico, desde que o bendito extintor esteja com
a validade em dia ( e mais os tais R$ 127,50 ).