O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta segunda-feira (1º) que não é necessário o registro na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) para exercer a profissão de músico. A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, considerou que a liberdade de exercício profissional só pode ser restringida em casos que interfiram na proteção do interesse público. Ela avaliou que não há qualquer risco de dano social que justifique a exigência de registro para músicos, como há em profissões como a medicina e a engenharia.
O processo começou quando músicos impetraram um mandado de segurança contra a fiscalização do conselho regional da OMB em Santa Catarina. O Tribunal Regional Federal deu ganho de causa aos profissionais da música, o que motivou recurso da entidade no STF. No recurso, a OMB sustentava que o exercício de qualquer profissão está condicionado pelas normas constitucionais às qualificações específicas de cada profissão.
“A liberdade de exercício profissional é quase absoluta”, disse a ministra, ao negar provimento ao recurso. Segundo ela, qualquer restrição a esta liberdade “só se justifica se houver necessidade de proteção do interesse público, por exemplo, pelo mau exercício de atividades para as quais seja necessário um conhecimento específico altamente técnico ou, ainda, alguma habilidade já demonstrada, como é o caso dos condutores de veículos”. “A música é uma arte em si, algo sublime, próximo da divindade, de modo que se tem talento para a música ou não se tem”, completou a relatora.
A Corte do Supremo definiu que os próximos casos referentes à obrigatoriedade do registro para músicos poderão ser definidos monocraticamente pelos ministros de acordo com esta decisão.