segunda-feira, 30 de novembro de 2009

O Bê a Bá do Direito Administrativo - Princípios


Princípios do Direito Administrativo

- Princípios constitucionais explícitos (art. 37, caput da CF/88)

L egalidade
Impessoalidade

M
oralidade
P
ublicidade
E
ficiência
Princípio da Legalidade:
=>
Está previsto no art. 5° e 37 da CF/88 => é o comando que determina que a atuação administrativa dee estar em compasso com a lei e autorizada por ela.
=> A Administração está subordinada à Lei. A aplicação deste princípio para a administração é diferente de sua aplicação em face dos particulares. Enquanto para os particulares há a permissão de se fazer tudo o que não seja proibido por lei, para a administração só lhe e permitido o que autorizado por lei.Portanto, para a administração, a Legalidade é a forma de
controle e restrição de sua atuação.
=> O objetivo principal desse princípio é a proteçção de direitos individuais pela atuação estatal.

Princípio da Impessoalidade :
=> Está previsto no art. 37 da CF/88;
=> Possui um duplo sentido:
I - Impessoalidade quanto aos administrados;
II - Impessoalidade da própria Administração.

I - a atividade administrativa deve ser exercida de modo a atender a todos os administrados, ou seja, à coletividade, de forma impessoal.

II - significa que os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao agente que os pratique, mas sim ao órgão ou entidade da Administração Pública em nome dos quais o agente atua. ( art. 37, §1° da CF/88)

Princípio da Moralidade:
=> determina o emprego da ética, da honestidade, da retidão, da probidade, da boa fé e da lealdade pelas instituições administrativas e políticas da atividade Administrativa.
=> É pautado pela disciplina interior da Administração.
=> A moralidade administrativa não se confunde com a Legalidade administrativa, pois a norma pode estar perfeita do ponto de vista legal, mas moralmente deficiente. Dessa forma, para a Administração, "nem tudo que é legal é também moral"
=> O desrespeito a este princípio acarreta a invalidade do ato administrativo.

Princípio da Publicidade :
=> Implica tanto na exigência de que a Administração dê ampla divulgação dos atos por ela praticados, quanto que a mesma propicie amplo acesso ao conteúdo dos atos e processos administrativos.
=> O objetivo principal é tornar possível o controle , pelos administrados, dos atos praticados pela Administração.
=> São exemplos deste princípio na CF, os incisos XXXIII, XXXIV e LXXII do art. 5°.
=> A publicidade é condição de eficácia dos atos administrativos.
Obs.: Na Publicidade Institucional não podem constar nomes, símbolos e imagens que configurem promoção pessoal, devendo ter apenas caráter informativo, educativo ou de orientação social.

Princípio da Eficiência:
=> Este princípio foi introduzido nno caput do art. 337 da CF/88 pelaEC( Emenda Constitucional) 19/98.
=> Exige uma atuação administrativa com o máximo de rapidez, perfeição e rendimento
- Em relação à própria Administração = exige que a Administração adote um modelo de organização que propicie o máximo de resultado. Busca do melhor resultado com o uso racional dos meios disponíveis.
- Quanto ao agente público = exige que o agente público exerça suas funções com presteza, celeridade, urbanidade e rendimento funcional .

texto extraído da apostila do Curso preparatório

para Concursos do MC Cursos

Direito Adm. - Prof. Felipe da Fonseca Marinho

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