Os consumidores que sofram com o descumprimento de serviços contratados nas suas operadoras de telefonia ou de internet podem rescindir o contrato sem qualquer ônus, a despeito de prazos de fidelização ainda em vigor. É o que determina a nova técnica divulgada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.
Segundo o diretor do DPDC, Ricardo Morishita, o contrato assinado entre o consumidor e a operadora só vale para regular a relação e não para aprisionar. A alegação do consumidor que não recebeu o serviço adequado serve como motivo para interrupção do contrato firmado.
Cabe à empresa provar o contrário.
Um exemplo prático citado por Morishita é o de consumidores que contratam serviços de internet wireless ( internet sem fio) 3G , nas quais a velocidade de navegação não segue à estabelecida na assinatura do acordo. "Neste caso, o consumidor está totalmente livre para solicitar a interrupção do serviço, mesmo que esteja fidelizado", afirmou.
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