quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Fixação - Limite de taxa de juro - Operações de crédito consignado - Empréstimo - Disposições.





PORTARIA INSS/PRES Nº 1.102, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009 DOU 02.10.2009


O Presidente Substituto do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009, Considerando o disposto no inciso II, art. 58 da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008; e Considerando a recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, por meio da Resolução nº 1.312, de 30 de setembro de 2009, de redução do teto máximo de juros ao mês para as operações de empréstimo pessoal e cartão de crédito consignados em benefício previdenciário, resolve: Art. 1º Fixar os novos limites de taxas de juros a serem aplicados nas operações de crédito consignado, observando os seguintes critérios: I - a taxa de juros não poderá ser superior a 2,34% (dois inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo; e II - a taxa de juros não poderá ser superior a 3,36% (três inteiros e trinta e seis centésimos por cento) ao mês, de forma que expresse o custo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENEDITO ADALBERTO BRUNCA



Fonte: DOU

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