quarta-feira, 29 de julho de 2009

Carta do Dr. Sapucaia a Ricardo Mota


Sapucaia: "Deputado poderá eliminar a minha vida, como costuma fazer"

Do desembargador Antônio Sapucaia, o blog recebeu o texto abaixo, que além do humor que caracteriza o também jornalista, traz uma contundente declaração sobre o deputado Cícero Ferro.

Certo deputado estadual foi à tribuna da Assembléia Legislativa e a um dos programas da Rádio Gazeta e, de forma injuriosa e atrevida, acusou-me de haver desviado R$ 1.740.000,00 do Tribunal de Justiça de Alagoas.

Não conheço pessoalmente o iminente parlamentar (escrevo com "i", pois ele vive sempre na iminência de praticar algum mal); nunca lhe fiz crítica alguma; nunca julguei nada, na condição de magistrado, contra ou a favor dele, ignorando, portanto, a sua existência, salvo as vezes que o vejo na televisão algemado e conduzido à cadeia.

Por uma questão de assepsia moral, não vou citar-lhe o nome. Devo dizer simplesmente que, mesmo que eu tivesse a vocação do parlamentar, eu jamais poderia ter desviado um centavo que fosse do TJ de Alagoas, porquanto nunca exerci qualquer função administrativa naquela Assembléia Judiciária. Tudo que recebi ao longo de 43 anos de serviço público, dos quais 37 anos foram dedicados à magistratura, me foi devido. Desafio a quem quer que seja a provar o contrário, inclusive o próprio Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça. Jamais me aconchegou à conta bancária alguma importância a que eu não fizesse jus, especialmente a fortuna mencionada irresponsável e levianamente pelo parlamentar.

Se o deputado não gosta de mim por haver afastado das atividades parlamentares nove colegas seus, não havia, como não há, a mais mínima razão para injuriar-me de forma tão desbragada e libertina. Importante é pontuar que, ao afastá-los temporariamente do Legislativo estadual, fi-lo - conforme se vê no meu despacho -, com fito de que evitassem exercer qualquer influência na colheita de provas na ação em andamento, atendendo a uma postulação do Ministério Público. Apenas cumpri o meu dever, e qualquer magistrado de bom senso teria feito a mesma coisa. Diga-se que em momento algum eu os chamei de ladrões ou bandidos, uma vez que as provas carreadas para os autos dependiam de apuração a ser feita na instrução do processo, que deveria ficar a cargo do juiz competente. Se houve demora na colheita probatória, não me coube nenhuma culpa, como se depreende das afirmações feitas pelo Dr. Gustavo Souza Lima, que justificou as razões da demora no andamento das ações ajuizadas em desfavor dos parlamentares afastados.

Portanto, eu não merecia as pedradas verbais que me foram atiradas pelo neurótico parlamentar. É possível que no fundo seja ele uma pessoa de bons predicados, mas seu comportamento e as suas manifestações na tribuna da Casa de Tavares Bastos e através da imprensa mostram, às completas, verdadeiros desvios de conduta, que podem ser corrigidos por meio de tratamento psiquiátrico ou, talvez, psicológico. O parlamentar é médico e poderá recorrer aos colegas do ramo especifico, visando curá-lo de seus destemperos e das suas diatribes, evitando, assim, que Hipócrates e Tavares Bastos possam se contorcer nos respectivos túmulos, arrependidos de terem desperdiçado os seus ensinamentos.

Não pretendo polemizar com o deputado; apenas me limitarei a ajuizar uma ação por danos morais, objetivando uma indenização que se destinará à Fazenda Esperança, em Marechal Deodoro, que dedica suas atividades à recuperação de drogados. Não é sem razão que sempre achei que qualquer tormenta ou dor moral não pode ser ressarcida com dinheiro, mas, sim, deve ter função meramente pedagógica, sobretudo se o dinheiro é de origem duvidosa. Insanidade, mendacidade e cleptomania são patologias que, salvo engano, podem ser curadas, bastando ter coragem e disposição para fazê-lo.

Dispondo dos poderes e da impunidade que o cercam, por força do mandato parlamentar, o deputado poderá mandar eliminar a minha vida, como costuma fazer, utilizando armas e capangas pagos com dinheiro público. Entretanto, em nenhuma circunstância ele jamais poderá eliminar a minha dignidade, mesmo usando da sua baba peçonhenta.

Quanto aos 15 minutos de fama que me foram atribuídos pelo parlamentar, posso afirmar que foram decorrentes do cumprimento do dever. E se cumprir o dever resulta em fama, asseguro de consciência tranqüila que eu a desfrutei durante 37 anos, em vez de apenas 15 minutos.

Por derradeiro, lanço um desafio público ao deputado. Convido-o a provar, em documento que devamos sacramentar em cartório, se em qualquer tempo da minha vida pública eu usei de algum centavo que não me fosse devido, constando o seguinte compromisso: se ele provar o contrário, eu renunciarei aos proventos que recebo como desembargador aposentado; se ele não o fizer, após as devidas formalidades, o deputado renunciaria ao mandato e à atividade política, para o bem e a felicidade do povo alagoano.

Antônio Sapucaia
(*) Desembargador aposentado, atual Diretor-Presidente do Detran-AL.

segunda-feira, 27 de julho de 2009

Fórum de Maceió - o custo das ruínas


Muito bem dito por Ricardo Motta, em seu blog no site tudo na hora. http://www.tudonahora.com.br/conteudo.php?id=15
Documentos em mãos do advogado Richard Manso, presidente da Associação dos Servidores da Justiça, mostram que o Fórum de Maceió é um imenso “buraco negro” do dinheiro público:
- O contrato inicial, para a sua construção, assinado em 2 de setembro de 1997, previa um custo total para a obra de R$ 5.478.179,90;
-Seis meses depois, um aditivo ao contrato original fez crescer em quase R$ 2 milhões o custo final do Fórum - que passou, em 31 de março de 1998, para R$ 7.234.366, 60;
-O acréscimo foi justificado para a realização de “reforço estrutural”. Ou seja: já ali se detectava o que depois se transformou no maior problema apresentado pelo prédio.
-A fiscalização da obra, é importante registrar, ficou a cargo do Serveal, empresa pública vinculado ao Executivo, e à uma empresa privada – a Traço.
O Fórum de Maceió, pelos riscos que apresenta e pelo péssimo aspecto do prédio, está fechado desde agosto do ano passado. As obras que estão sendo realizadas a um custo inicial de R$ 1.317.394,35 já receberam um aditivo: mais R$ 652.946,97.
Entre tantas irregularidades, a perícia técnica aponta o uso de material de péssima qualidade na obra. O que vai gerando novos custos na reforma em curso.
O Funjuris, hoje, é importante ressaltar, está realizando o trabalho de recuperação do Fórum de maneira transparente, com o acompanhamento de várias instâncias do Judiciário e de entidades de servidores.
Se comparado ao preço original, ao preço original, o custo da obra quase que dobrou – ainda podem aparecer novos e velhos problemas.
De posse dos documentos, o advogado Richard Manso está dando entrada em uma Ação Popular, na próxima semana, cobrando do consórcio Uchôa – Sauer, responsável pela construção do Fórum de Maceió, uma indenização de mais de R$ 39 milhões – computando prejuízos, riscos de acidentes, etc. É um cálculo complicado, mas que foi elaborado a partir de dados técnicos.
As tentativas de acordo entre o Funjuris, com a participação da PGE, e o consórcio deram em nada. Agora, a confusão vai parar, definitivamente, na Justiça.

terça-feira, 14 de julho de 2009

Lula inaugura obra irregular em AL, acusa MPF

Eu só quero saber quem autorizou o fechamento da cidade para a visita do Presidente. Embora a presença dele não seja algo comum, porque o trânsito parou na Ponta Verde desde domingo?




Enfim... Segue a reportagem da UOL falando sobre o assunto.
Abraços
"O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, inauguram nesta terça-feira (14) as obras de reurbanização do trecho de 2,2 km da orla da capital alagoana entre os bairros de Ponta Verde e Jatiúca. Ao mesmo tempo em que é comemorada pelo setor do turismo, a obra - que teve investimento de R$ 4,9 milhões - possui uma série de contestações da Procuradoria da República em Alagoas, que vai pedir na Justiça que ela seja alterada.
Segundo a procuradora da área do meio ambiente do MPF (Ministério Público Federal), Niedja Kaspary, o projeto inicial foi alterado pela Prefeitura sem consentimento dos órgãos ambientais e deixou de obedecer critérios de construções em áreas litorâneas. "Houve uma série de irregularidades. Enviamos quatro recomendações à Prefeitura e notamos que nenhuma delas foi cumprida. Vamos questionar oficialmente por meio de uma ação civil pública, que será ajuizada", explicou Kaspary, que também procuradora-chefa do Ministério Público Federal em Alagoas, sem dar prazo para ingresso judicial.Entre as recomendações expedidas durante a fase de obras, três delas trataram sobre as construções irregulares em "ambiente praial em áreas antes não-edificadas". "É notável o avanço do mar em direção ao continente, sendo por demais temeroso aumentar as edificações em direção à praia", diz um dos requerimentos, lembrando que, nas "inúmeras reuniões com a Prefeitura", ficou acertado que as obras "deveriam ser ater ao limite já existente".Ainda segundo a procuradora, a reurbanização deixou barreiras visuais grandes e não cumpriu com o acordo de recuperar as áreas destruídas. "Eles chegaram a construir uma ciclovia na areia, o que não estava no projeto. Eles também não respeitaram os limites definidos e não padronizaram as barracas da orla", complementou. Mudanças confirmadasO secretário de Infraestrutura de Maceió, Mozart Amaral, confirmou que o projeto inicial foi alterado e que algumas das recomendações do MPF não foram cumpridas. "As mudanças no projeto existiram, como existem em qualquer obra, é natural. Mas nós seguimos algumas das recomendações do MPF", alegou o secretário. Amaral colocou em dúvida algumas orientações do MPF. "Atendemos na medida do possível. Mas algumas das recomendações são questionáveis e precisavam de amparos judiciais, como o caso da padronização das barracas. É necessária uma definição da Justiça quanto à licitação. Estamos esperando para cumprirmos essa e outras recomendações", explicou.
Amaral ainda rebateu o argumento de que as construções invadiram uma faixa litorânea não recomendada. "Existia realmente uma informação de que ali era uma área do mar, mas percebemos que ela está fora da área da praia. A construção no local foi regular", afirmou.O secretário ainda fez questão de ressaltar que a obra vai contemplar um dos pontos turísticos mais visitados de Alagoas. "Essa obra inclui saneamento, urbanização, melhorias da sinalização, iluminação. É uma obra que vai tornar Maceió um destino turístico ainda mais belo e frequentado", assegurou Mozart Amaral.Segundo o diretor de Infraestrutura do Ministério do Turismo, Roberto Bortolotto, mesmo sendo o órgão o maior financiador da obra, o Ministério não acompanha de perto a execução da reforma. "O dinheiro é destinado direto à Caixa Econômica, que abre uma conta e só libera o recurso para a empreiteira após a conferência da medição da obra, feita pela Prefeitura. Qualquer reclamação nesse período é feita ao Município, que é o executor da obra", assegura. Dos R$ 4,9 milhões, o Ministério investiu R$ 3,6 milhões, enquanto a Prefeitura desembolsou R$ 1,3 milhão.Adutora no AgresteAntes de participar do evento à tarde na capital, pela manhã, em Palmeira dos Índios (com 70 mil habitantes e a 134 km de Maceió), Lula e sua comitiva inauguram da primeira obra hídrica do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) no Nordeste. A adutora Helenildo Ribeiro deve atender a 120 mil pessoas na região do Agreste do Estado. A obra custou R$ 75 milhões (90% financiado pelo governo federal), além de mais R$ 1,5 milhão utilizados para desapropriações. "Essa obra vai promover um grande impulso na nossa economia e também melhorar a qualidade de vida da nossa população. Resolvemos assim um problema de abastecimento que se arrastava há mais de 10 anos", comemora o prefeito de Palmeira dos Índios, James Ribeiro".





Post que peguei emprestado do blog de Basile Christopoulos - "Agora Falando Sério" : http://basile85.blogspot.com/

segunda-feira, 13 de julho de 2009

ALAGOAS TEM PROVITA

Se ele é, como diz, apenas uma testemunha ameaçada, pode, perfeitamente, procurar a ajuda do PROVITA/AL.
http://www.alagoasnoticias.com.br/maceio/print.php/2008/03/24/secretaria-da-mulher-lan-ou-o-provita.phtml?act=vote

10:02 - 13/07/2009 Jovem vai à delegacia, confessa crime e pede proteção. Francisco Alfredo contou que está sendo ameaçado de morte por amigos da vítima Sidney Tenório

O jovem Franciso Alfredo de Melo Neto, 22, procurou, na manhã de hoje, a Delegacia de Plantão (Deplan 1), no bairro do Farol, para se entregar. Ele teria participado de um assassinato ocorrido, durante o fim de semana, no bairro do Jacintinho, onde um homem foi morto a facadas.
Francisco Alfredo confessou o crime para o delegado Nivaldo Aleixo, mas ao falar com a imprensa mudou de versão e falou apenas que era testemunha e que estava com medo de ser assassinado.
"Estou recebendo ameaças de morte. Disseram que vão me matar e, por isso, prefiro ficar preso", ressaltou Francisco Alfredo.
O delegado plantonista Nilvaldo Aleixo explicou que vai encaminhar o jovem para a Delegacia do 9º Distrito Policial para que ele possa prestar depoimento. "Não se pode prender ninguém sem que haja ordem judicial, já que ele não está em flagrante delito", ressaltou.

sexta-feira, 10 de julho de 2009

Lei Paulista Anti-tabagismo


Nova lei anti-tabagismo estimula fumantes a procurarem por tratamento
(Post Roubado)
Ex-fumantes só largaram o cigarro com a ajuda de especialistas. Mesmo depois de abandonar o vício, os encontros continuam.
A nova lei estadual que proíbe fumar em lugares fechados como bares e restaurantes, está aumentando a procura por tratamentos antitabagistas em Rio Preto.

Ex-fumantes só largaram o cigarro com a ajuda de especialistas. A psicóloga, orientada por um médico, realiza terapia em grupo com os pacientes.

Mesmo depois de abandonar o vício, os encontros continuam.As histórias relatadas durante o acompanhamento serão publicadas em um livro de auto ajuda escrito pela psicóloga e terapeuta Juliana Bilachi.

O objetivo é mostrar que deixar o fumo é mais fácil do que se imagina.

Com a nova lei paulista de proibição do cigarro em lugares públicos, a procura por tratamentos aumentou.
Em Rio Preto, a Secretaria Municipal de Saúde intensificou o atendimento em duas unidades básicas de saúde que ajudam os fumantes a deixar o vício.
Segundo o psiquiatra coordenador do programa, Dr. Hubert Eloy, o município oferece tratamento médico, psicológico e medicamentos de graça para os interessados em parar de fumar.
Com as novas regras que passam a valer a partir de 6 de agosto em todo o estado de São Paulo, o número de pacientes aguardando tratamento já cresceu.
A nova lei vai banir o cigarro de locais fechados como bares, restaurantes e empresas.
O estabelecimento que desobedecer pode ser punido com 30 dias de fechamento.
Segundo dona Maria das Graças Fileto, que parou de fumar há seis anos, a lei é estímulo para quem deseja procurar ajuda.

Vanessa Mauri.
Sistema Araçá de Comunicação

quinta-feira, 9 de julho de 2009

LEI Nº 11.975, DE 7 DE JULHO DE 2009


Dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros e dá outras providências.

Art. 1° Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.
Parágrafo único. Os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados.
Art. 2° Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade.
Parágrafo único. Nos casos de solicitação de reembolso do valor pago do bilhete por desistência do usuário, a transportadora disporá de até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução.
Art. 3° Independentemente das penalidades administrativas determinadas pela autoridade rodoviária impostas à empresa autorizada, permissionária ou concessionária, em caso de atraso da partida do ponto inicial ou em uma das paradas previstas durante o percurso por mais de 1 (uma) hora, o transportador providenciará o embarque do passageiro em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver, ou restituirá, de imediato, se assim o passageiro optar, o valor do bilhete de passagem.
Art. 4° A empresa transportadora deverá organizar o sistema operacional de forma que, em caso de defeito, falha ou outro motivo de sua responsabilidade que interrompa ou atrase a viagem durante o seu curso, assegure continuidade à viagem num período máximo de 3 (três) horas após a interrupção.
Parágrafo único. Na impossibilidade de se cumprir o disposto no caput deste artigo, fica assegurada ao passageiro a devolução do valor do bilhete de passagem.
Art. 5° Durante a interrupção ou retardamento da viagem, a alimentação e a hospedagem, esta quando for o caso, dos passageiros correrão a expensas da transportadora.
Art. 6° Se, em qualquer das paradas previstas, a viagem for interrompida por iniciativa do passageiro, nenhum reembolso será devido pelo transportador.
Art. 7° Os bilhetes de passagens adquiridos com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido.
Art. 8° As empresas de transporte coletivo rodoviário de passageiros deverão operar com um sistema de proteção à viagem, visando à regularidade, segurança e eficiência de tráfego, abrangendo as seguintes alternativas:
I - de controle de tráfego, devendo o motorista ser informado antes da partida das condições de trânsito nas estradas;
II - de telecomunicações rodoviárias;
III - de supervisão, reparo, distribuição de peças e equipamentos e da manutenção dos ônibus.
Art. 1°. A transportadora afixará, em lugar visível e de fácil acesso aos usuários, no local de venda de passagens, nos terminais de embarque e desembarque e nos ônibus, as disposições dos arts. 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6° e 7° desta Lei.
Art. 11. As empresas que operam com linhas urbanas e de características semi-urbanas estão isentas de cumprir as disposições desta Lei.
Art. 12. Quando, por eventual indisponibilidade de veículo de categoria em que o transporte foi contratado, tanto no ponto de partida como nos pontos de paradas intermediárias da viagem, houver mudança de classe de serviço inferior para superior, nenhuma diferença de preço será devida pelo passageiro.
§ 1° No caso inverso, é devida ao adquirente da passagem a restituição da diferença de preço, sendo facultado ao transportador proceder ao reembolso devido após a realização da viagem.
§ 2° Quando a modificação na classe do serviço ocorrer por solicitação do passageiro, o transportador deverá promover a substituição do respectivo bilhete de passagem, ajustando-o à tarifa vigente e registrando nele as diferenças havidas para mais ou para menos, bem como se a diferença foi restituída, conforme o caso.
Art. 13. É vedado ao transportador, direta ou indiretamente, reter o valor do bilhete de passagem comprado a vista decorridos 30 (trinta) dias do pedido de reembolso feito pelo usuário.
§ 1° O bilhete de passagem manterá como crédito de passageiro, durante sua validade, o valor atualizado da tarifa do trecho emitido.
§ 2° O montante do reembolso será igual ao valor da tarifa respectiva no dia da restituição, descontada a comissão de venda.
§ 3° No caso de bilhete internacional, o reembolso terá o valor equivalente em moeda estrangeira convertida no câmbio do dia.
Art. 14. O prazo máximo de reembolso do valor de passagens rodoviárias é de 30 (trinta) dias para as transportadoras nacionais e internacionais.
Art. 15. Se o bilhete houver sido comprado a crédito, o reembolso, por qualquer motivo, somente será efetuado após a quitação do débito.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

PROJUDI - um exercício de paciência



PROCESSO JUDICIAL DIGITAL

O QUE DIZ O TRIBUNAL:

O processo judicial digital, também chamado de processo virtual ou de processo eletrônico, pode ser definido como um sistema de informática que reproduz todo o procedimento judicial em meio eletrônico, substituindo o registro dos atos processos realizados no papel por armazenamento e manipulação dos autos em meio digital.
Processo Virtual
O Projudi é um programa de computador que pode ser utilizado através da Internet e permite a completa substituição do papel por autos processuais digitais.
O funcionamento do Projudi é bastante simples e seguro. Os advogados e os cidadãos que desejem ingressar com alguma reclamação nos Juizados Especiais podem utilizar a Internet ou se dirigir ao setor de atendimento dos juizados. Esses pedidos serão registrados eletronicamente, com distribuição e cadastramento automático do processo. A partir daí todos os atos serão realizados utilizando-se o computador, com a eliminação do papel.


Marinheiros de primeira viagem sofrem, mesmo, em todas as circunstâncias.... Desvobri isso hoje!

Há umas duas semanas me dirigi ao juizado mais próximo aqui de casa / escritório e efetuei meu cadastro, já que iria propôr uma ação nos Juizados.
Organizei os documentos, escaneados, petição no computador, certificado digital ao alcance de um clik, tudo certo! Acessei o site do TJ e iniciei minha aventura pelo PROJUDI.
É, realmente, um avanço pra a Justiça, mas será que tinha que ser tão devagar?
Ok, ok, escrever as palavras Justiça e "devagar" vira até uma repetição enfática, né? Mas, dessa vez, a culpa é da informatização. Acredito que virá a ser a melhor "desculpa" a ser utilizada pelo que já não acontece. A culpa , agora, vai ser do sistema que não repassou as informações corretas, ou dos poucos serventuários que existirão para receber tais informações. O TJ e a OAB ofereceram alguns cursos para que todos pudessem aprender a "operar" com o novo sistema, mas, confesso que, pelo fato de ser bancária àquela época, não me preocupei em comparecer a nenhum deles. Enfim, Marinheira de primeira viagem total!

Tenho cconhecimentos básicos em informática e em programas como scan e PDF - imprecindíveis a quem deseja operar tal sistema, mas fiquei meio perdida nessa primeira vez!

E, quando achei que tava começando a entender um pouquinho, eis que surge na tela: " o sistema entrará em manutenção em 9 minutos".

Tava no meio de um upload de documento e só deu tempo de salvar o q já havia enviado pra não ter q iniciar tudo do 1° documento, quando o sistema voltasse.

E, em 9 ou 10 minutos, realmente, saiu do ar e só retornou umas 2 horas depois, mais lento que antes.

Enfim, depois de praguejar muito todos que possam ter alguma relaçção com o PROCESSO JUDICIAL DIGITAL, consegui propôr a ação que queria e acho até que, a próxima vez será muito menos doloroso. Sei que, daqui há uns dias, depois de propôr outras ações, irei até gostar, gostar muito do novo método.

Uma coisa é certa: não ter que depender da boa vontade dos gentis serventuários( maioria) da Justiça Alagoana já é um bônus.

Mas, me preocupa pensar o que será dos advogados antigos, sem prática alguma em informática e internet...

Vai sobrar vaga para estagiários e auxiliares administrativos que entendam, ao menos, um pouquinho de , como dizem os mais velhos: " mexer em computador!"

Gostaria de lembrar a estes que, a responsabilidade pela assinatura digital é do advogado cadastrado.


Pra descontrair: quando fui fazer meu cadastro no juizado, testemunhei uma cena engraçadíssima. Um senhor já idoso entrou com um bocado de papel na mão, largou em cima do balcão e disse: - " Não tenho idade pra aprender a usar essas coisas. Não vão conseguir me aposentar! Quero dar entrada nesse processo , aqui e agora!"
Tadinho!
Lembrei dos idosos aos quais eu ajudava nos caixas eletrônicos do Banco em que trabalhei...




quinta-feira, 2 de julho de 2009

Fique Sabendo!

Todo mundo sabe que existem leis no nosso paí que, simplesmente, não são obedecidas, ou que são devida e providencialmenteesquecidas por quem as deveria seguir à risca...

Exemplo disso é a Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.' Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. ' Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. ' Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


A Lei existe desde 2002 , não é utilizada e, até, hoje a chamada caução é cobrada em hospitais da rede privada.


Já que eles não divulgam, divulgamos nós, né?

Vamos fazer valer nossos direitos!

Divulguem!