Todo mundo sabe que existem leis no nosso paí que, simplesmente, não são obedecidas, ou que são devida e providencialmenteesquecidas por quem as deveria seguir à risca...
Exemplo disso é a Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.' Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. ' Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. ' Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Lei existe desde 2002 , não é utilizada e, até, hoje a chamada caução é cobrada em hospitais da rede privada.
Já que eles não divulgam, divulgamos nós, né?
Vamos fazer valer nossos direitos!
Divulguem!
cara, eu nao sabia disso, minha irmã eh enfermeira de um hospital privado e lá elas são instruídas a só reservar o leito à pacientes que efetuaram caução.
ResponderExcluirPois é Yasmim, os Empresários, inclusive os de atendimento Privatizado de saúde escondem os direitos que as leis dão ao povo...
ResponderExcluirCabe a nós fazer por onde estes direitos nos sejam garantidos e estas instituições penalizadas.