quinta-feira, 2 de julho de 2009

Fique Sabendo!

Todo mundo sabe que existem leis no nosso paí que, simplesmente, não são obedecidas, ou que são devida e providencialmenteesquecidas por quem as deveria seguir à risca...

Exemplo disso é a Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.' Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. ' Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. ' Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


A Lei existe desde 2002 , não é utilizada e, até, hoje a chamada caução é cobrada em hospitais da rede privada.


Já que eles não divulgam, divulgamos nós, né?

Vamos fazer valer nossos direitos!

Divulguem!

2 comentários:

  1. cara, eu nao sabia disso, minha irmã eh enfermeira de um hospital privado e lá elas são instruídas a só reservar o leito à pacientes que efetuaram caução.

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  2. Pois é Yasmim, os Empresários, inclusive os de atendimento Privatizado de saúde escondem os direitos que as leis dão ao povo...
    Cabe a nós fazer por onde estes direitos nos sejam garantidos e estas instituições penalizadas.

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