segunda-feira, 18 de maio de 2009

Com que roupa eu vou?

Só pra repassar notícia lida em outro blog: http://yudicerandol.blogspot.com/
Olha com o que anda se ocupando a "Cúpula do Judiciário"....
O poder público brasileiro continua gastando tempo e esforços demais para resolver problemas de somenos importância। Veja:
CNJ adia definição de trajes para entrar em tribunais


CNJ- Conselho Nacional de Justiça adiou para as próximas sessões a decisão sobre quais são os trajes adequados para as pessoas entrarem nos tribunais। Na sessão plenária desta terça-feira (28/4), o conselheiro Técio Lins e Silva pediu vistas do Procedimento de Controle Administrativo, ajuizado pelo advogado Alex André :
“Daqui a pouco vai ser necessário criar a Agência Nacional de Regulação do Vestuário”, ironizou o conselheiro, que deseja estudar melhor o assunto.Até a interrupção do julgamento, seis conselheiros já haviam votado com o conselheiro relator, ministro João Oreste Dalazen. Ele negou o pedido do advogado, que solicitou providências ao CNJ para que fosse revogada a portaria da Comarca de Vilhena (RO), que restringe o acesso de pessoas ao Fórum em função dos trajes que vestem.No processo, o advogado alega que o juiz responsável pela Comarca de Vilhena proibiu a entrada de pessoas com calção, shorts e bermudões, como também de bonés e chapéus e que presenciou uma pessoa ‘extremamente carente’ ser impedida de entrar no Fórum porque usava bermuda abaixo dos joelhos e camiseta surrada. “Como podemos restringir a entrada de qualquer indivíduo pelas suas vestimentas se elas não infringem a lei?”, indagou o advogado.
O conselheiro Paulo Lôbo - que é Alagoano e, durante anos, emprestou seu conhecimento aos alunos do Curso de Direito da UFAL, como eu! - divergiu do relator e dos conselheiros que já haviam votado. Para ele, “a Constituição estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei. E o magistrado não é legislador”. Segundo Lôbo, não é razoável que o cidadão seja obrigado a trocar a roupa, que normalmente usa para transitar nos espaços públicos e privados, para ir ao Fórum de sua cidade tomar conhecimento de processos de seu interesse. Lembrou ainda que, a cidade amazônica de Vilhena tem o clima tropical quente e úmido. “Tais proibições, longe de valorizar o Judiciário, o distanciam do cidadão, como local de intermediações às pessoas comuns do povo”, afirmou Paulo Lôbo em seu voto.O conselheiro-ministro João Oreste Dalazen ressaltou que seu voto não significa ‘restrição de acesso à Justiça’. Os conselheiros Jorge Maurique e Andréa Pachá, opinaram que o assunto deveria ser tratado pela Corregedoria do Estado. O conselheiro Paulo Lôbo disse estar confiante e citou como exemplo o recente julgamento da demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, quando o Supremo Tribunal Federal liberou a entrada, no plenário da Corte, de índios trajando apenas bermudas e cocar.
Se , no mundo da Moda, ditar regras sobre o uso e exclusão de uma ou outra roupa já é considerado ridículo, posto que o que , realmente, importa, atualmente, é o uso daquilo que lhe faz sentir-se bem, excluir ou limitar o acesso de pessoas "मॉल vestidas" à Justiça seria criminoso, inconstitucional.
Acredito que o pagamento das custas - valor altíssimo, por sinal - e a pouca disponibilidade das Defensorias Públicas - sempre tão abarrotadas de "descamisados" - já são barreiras suficientes que impedem cidadãos a sequer imaginarem a " busca pela Justiça e pelo Judiciário".
Não perco a Esperança de vislumbrar uma Justiça que feche os olhos para a vestimenta daquele que lhe pede auspício e não cegue diante das verdadeiras falhas que possam cometer homens, bem ou mal vestidos, descamisados ou com engomados colarinhos branco.

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