É o meio de garantia de que todo cidadão, desde que cumpra com as exigências da própria Lei, possa ver todos os seus direitos VIDA, LIBERDADE, IGUALDADE E PROPRIEDADE efetivamente objetivados.
Referências à segurança no texto da Constituição: - Segurança das Relações Jurídicas: possibilidade dada às pessoas de conhecerem, antecipadamente, as consequências jurídicas de seus atos. A Lei que entra em vigor hoje não pode retroagir para prejudicar ninguém. A fim de melhor garantir a segurança jurídica é que o inciso XXXVI do art. 5° afirma se dever respeito ao:
DIREITO ADQUIRIDO: é aquele que pode ser exercido a qualquer momento por já ter sido "incorporado" ao patrimônio jurídico do seu titular;
ATO JURÍDICO PERFEITO: é o que foi realizado com observância das leis vigentes ao tempo da sua prática, devendo, então, ser respeitado;3. DIREITO À PRIVACIDADE: o inciso X estabelece, expressamente, proteção da intimidade, da vida privada, a honra e a imagem. Assegurando, inclusive, o direito à indenização por parte de quem os transgrida.
póteses o ingresso poderá ocorrer a qualquer dia e horário. Também em caso de cumprimento de mandado judicial, desde que durante o dia, sendo este compreendido entre o raiar e o pôr do sol.6. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO OU DO CONTROLE DO PODER JUDICIÁRIO: é a garantia de que, em regra, qualquer pessoa, emqualquer circunstância, possa recorrer ao Judiciário a fim de que este solucione seus litígios.
7. PROIBIÇÃO DOS JUÍZOS OU TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO: O Poder Judiciário é composto por Tribunais


Parabéns pelos posties, sempre úteis e sempre benvindos, neste país, onde a lei pretende ser excessão (esse tipo de palavra me confunde; é assim que se escreve?) e vice-versa.
ResponderExcluirEu escrevo assim: Exceção!
ResponderExcluirObg pelo comentário, sempre elogioso!